Criação de benefícios eventuais e emergenciais começa a tramitar na CMC
Os benefícios provisórios serão destinados a famílias que comprovarem a impossibilidade de custear necessidades urgentes para o enfrentamento de contingências sociais. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Nos próximos dias, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começa a analisar a proposta de lei que regulamenta, na capital paranaense, a concessão de benefícios eventuais e emergenciais em situações de vulnerabilidade e risco social temporários e de calamidade pública. A política pública foi apresentada pela Associação de Moradores da Vila Autódromo em agosto como uma sugestão legislativa e acatada pela Comissão de Participação Legislativa na semana passada.
Como argumento para propor a legislação, a entidade explicou que a concessão de benefícios eventuais já é garantida na lei federal 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), está em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e está baseada no decreto federal 6.307/2007. Conforme a sugestão, os benefícios provisórios serão destinados a cidadãos e famílias que comprovarem a impossibilidade de custear necessidades urgentes para o enfrentamento de contingências sociais, que possam provocar riscos à sobrevivência dos indivíduos (099.00001.2024).
Agora assinada oficialmente pelo colegiado de Participação Legislativa, a iniciativa ganhou a numeração de um projeto de lei (005.00144.2024). A proposta cria sete tipos de auxílios temporários: auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-aluguel (benefícios eventuais); e auxílio-documentação e auxílio por situações de desastre, calamidade pública e emergências (benefícios emergenciais).
O público-alvo serão as famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, ou com cadastro em andamento, com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo vigente. A comprovação do requisito se dará mediante visita domiciliar e parecer técnico e, ainda, verificação dos critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. As famílias irão receber os benefícios todas as vezes que ocorrer alguma situação que o exija, mediante a avaliação de um técnico da Fundação de Ação Social (FAS).
De acordo com o projeto de lei, os benefícios eventuais e emergenciais deverão atender apenas situações de vulnerabilidade pertinentes à PNAS. Será considerada família beneficiada “o conjunto de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e ou de solidariedade, cuja sobrevivência e reprodução social pressupõem obrigações recíprocas e o compartilhamento de renda e ou dependência econômica”.
Quais são os tipos de auxílio previstos?
Se aprovada pela Câmara de Curitiba, a Política Municipal de Assistência Social passará a contar com cinco tipos de benefícios eventuais e dois benefícios emergenciais. Um dos benefícios eventuais, o auxílio-natalidade será um kit com itens indispensáveis à manutenção da saúde e higiene do recém-nascido, incluindo itens de vestuário; alternativamente, “poderá ocorrer a transferência de recursos, no valor de ¼ do salário mínimo vigente à época no país”.
O auxílio-funeral, outro benefício eventual, será um recurso temporário para reduzir a fragilidade provocada pela morte de um membro da família. No caso de pessoas que moram sozinhas, será considerado o requerente quem assume o registro do óbito. Nesta lista também há o auxílio-transporte, que corresponde ao fornecimento de passagens nos casos em que seja comprovadamente necessária a viagem, por motivos socialmente justificados, para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. Tal vantagem poderá beneficiar também quem vive em situação de rua ou por solicitação do Poder Judiciário.
O quarto tipo de benefício eventual a ser criado é o auxílio-alimentação, que será fornecido através de um cartão de crédito eletrônico no valor de 7% do salário mínimo nacional, que deverá ser gasto com os itens componentes das cestas básicas do programa Armazém da Família. Já o auxílio-aluguel será concedido pelo prazo de até 24 meses, para uma mesma família, sendo destinado a todos os trabalhadores, inclusive os de natureza informal.
O primeiro dos benefícios emergenciais é o auxílio-documentação, que será destinado ao pagamento ou pedido de isenção de documentos, como o registro de nascimento, a certidão de casamento, o RG (Registro Geral) e o CPF (Cadastro de Pessoa Física). O segundo é o auxílio por situações de desastres e calamidades públicas, cujos beneficiados serão as famílias afetadas por desastre climático e ecológico, incêndios, epidemias e outros danos que afetem as comunidades, colocando em risco a segurança ou a vida da população.
O que você ainda precisa saber dos benefícios temporários?
A matéria estabelece ainda que a família beneficiária de qualquer um dos auxílios terá de ser acompanhada de forma integral por uma equipe técnica, “a fim de romper com a situação geradora da vulnerabilidade e risco social, devendo ainda os incluir, a medida do possível e necessário, nos programas de geração de renda, de habitação de interesse social, planejamento familiar, de apoio a vítimas de violências e outros que se fizerem necessários”.
À FAS, caberá a responsabilidade de coordenar e operacionalizar a prestação dos benefícios eventuais e emergenciais; além de avaliar e reformular, se necessário, a regulamentação de concessão e valores dos auxílios. Já o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) terá a tarefa de fornecer ao Município informações sobre irregularidades na aplicação do regulamento dos benefícios; e aprovar, se necessário, anualmente, os valores e a regulamentação da concessão. Se lei for aprovada pela Câmara de Curitiba e sancionada, o Município terá 180 dias para se adequar à política pública e iniciar sua implantação.
Como é a tramitação de um projeto de lei?
A proposta da Comissão de Participação de Legislativa foi lida no pequeno expediente desta quarta-feira (23). A próxima etapa na tramitação é a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC. Depois, a regulamentação seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
O que é uma sugestão legislativa?
A sugestão legislativa é uma das duas alternativas que existem na Câmara para que a população possa apresentar um projeto de iniciativa popular. Neste caso, a proposta precisa ser protocolada por uma pessoa jurídica de direito privado, que não tenha fins lucrativos, como um sindicato ou associação. A outra possibilidade é recolher a assinatura de pelo menos 5% do eleitorado curitibano - cerca de 71 mil pessoas. Na Câmara de Curitiba, é a Comissão de Participação Legislativa que recebe e processa pareceres, propostas e sugestões legislativas apresentadas por cidadãos, com apoio popular, ou por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba