Criação da Patrulha da Pessoa Idosa começa a tramitar na Câmara de Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 25/08/2023 08h30, última modificação 24/08/2023 13h55
Política pública tem o objetivo de proteger pessoas idosas em situação de violência por meio de atuação preventiva.
Criação da Patrulha da Pessoa Idosa começa a tramitar na Câmara de Curitiba

Projeto estabelece diretrizes que vão nortear a atuação do órgão de combate à violência contra a pessoa idosa.(Foto: Carlos Costa/CMC)

Foi protocolado nesta quarta-feira (23), na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o projeto de lei que institui, na capital paranaense, o Programa Patrulha da Pessoa Idosa. O intuito é combater a violência contra os idosos. Para isso, o texto estabelece diretrizes que vão nortear a atuação do futuro órgão. A ideia é que a Prefeitura utilize as estruturas existentes da Fundação de Ação Social (FAS) e da Guarda Municipal, de forma articulada, para viabilizar a implementação do programa. 

Conforme a justificativa da proposta (005.00160.2023), a pessoa idosa é todo indivíduo pertencente ao grupo demográfico com idade igual ou superior a 60 anos. Essa definição é a mesma apresentada no Estatuto da Pessoa Idosa, o dispositivo legal que tem como objetivo assegurar os direitos das pessoas idosas no Brasil, e é utilizada também pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O texto traz 6 artigos, que elencam 5 diretrizes a serem seguidas e 6 ações a serem executadas pela Patrulha da Pessoa Idosa.

Em resumo, o programa será voltado à proteção de pessoas idosas em situação de violência, por meio de atuação preventiva. Entre as diretrizes elencadas no projeto estão a prioridade na prevenção e no combate à violência física, psicológica, moral e patrimonial contra as pessoas idosas, conforme legislação vigente; e a garantia de atendimento humanizado e inclusivo à pessoa idosa em situação de violência onde houver medida protetiva, observado o respeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Das ações a serem executadas, destacam-se a identificação e a seleção de casos a serem atendidos; a realização de visitas domiciliares periódicas e acompanhamento aos casos selecionados; e a verificação do cumprimento das medidas protetivas aplicadas pelo Poder Judiciário ou autoridade policial e da adoção das medidas cabíveis nos casos de descumprimento. A matéria também autoriza o Executivo a firmar convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, com entidades privadas e outros órgãos públicos a fim de viabilizar a execução do programa. 

Argumentos

Autor da proposta, Serginho do Posto (União) argumenta que parte da população idosa do nosso país convive com a violência, definida como um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento. “É uma questão social global que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de idosos em todo o mundo”, assegurou.

Nesse tipo de violência [contra a pessoa idosa], a variante mais comum é a negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor. O abandono vem em seguida e é considerado uma forma extrema de negligência. Acontece quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a uma pessoa idosa que precisa de proteção”, complementou o vereador.

Somado a isso, há ainda a violência física, quando é usada a força para obrigar as pessoas idosas a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte. “A psicológica ou emocional é a mais sutil das violências. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar da pessoa idosa, entre eles, xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedimento de que vejam amigos e familiares. Por último, há a violência financeira ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais”, atestou Serginho do Posto.

O parlamentar explica que, em Curitiba, a Prefeitura já disponibiliza o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, destinado às pessoas com Benefício de Prestação Continuada (BPC) e membros de famílias inscritas em programas de transferência de renda, e que tem o objetivo de prevenir “agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais, bem como a promoção do acesso a direitos e a serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas”.
 

Com o projeto de lei, o autor espera que o novo programa sirva como um complemento das ações efetivas no sentido de diminuir a violência contra a pessoa idosa.

Tramitação

Protocolado em 23 de agosto, o projeto de Serginho do Posto será lido no pequeno expediente da sessão plenária de 28 de agosto e, depois, será enviado à Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC para instrução. Na sequência, segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. 

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei. 

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.