Criação da Ouvidoria confirmada em segunda votação

por Assessoria Comunicação publicado 05/12/2012 15h55, última modificação 10/09/2021 07h46
O projeto de lei que cria a Ouvidoria de Curitiba foi aprovado em segunda discussão, na sessão desta quarta-feira (5). De acordo com a proposta, o órgão funcionará como um novo mecanismo de defesa de direitos dos cidadãos, garantindo uma melhor comunicação e acesso entre a sociedade e o poder público municipal. Como foram aprovadas cinco emendas na votação do segundo turno, a matéria volta ao plenário na próxima segunda-feira (10), para análise da redação final. A autoria do projeto é da Comissão Executiva do Legislativo, composta pelos vereadores João Luiz Cordeiro (PSDB), presidente da Casa, Celso Torquato (PSD), primeiro-secretário, e Caíque Ferrante (PRP), segundo-secretário.
A defesa das emendas foi feita pelo vereador Paulo Salamuni (PV), que é procurador licenciado do município e auxiliou na implantação da primeira Ouvidoria da cidade, criada em 1986 e posteriormente extinta. Segundo Salamuni, as modificações no texto foram necessárias para complementar o projeto, detalhar algumas funções do ouvidor, as atribuições do órgão e questões administrativas. Além dos requisitos já existentes, ficou definido que o titular do cargo não poderá acumular sua função com outras atividades profissionais, públicas ou privadas, com exceção ao exercício do magistério superior. A Ouvidoria terá que prestar contas à Câmara Municipal, por meio da apresentação de relatório anual detalhado de suas ações e os resultados obtidos. Outra obrigação será difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades e os meios de se recorrer ao órgão. As reclamações recebidas serão registradas no sistema eletrônico do Legislativo e poderão ser feitas por qualquer pessoa, física ou jurídica, e não exigirão maiores formalidades, bastando a apresentação de documento de identificação, informação do endereço e assinatura.
Para o vereador Serginho do Posto (PSDB), o projeto da Ouvidoria é amplo e cria mais uma possibilidade de atender o cidadão em suas demandas. “Acredito que a legislação que nós produzimos nos últimos meses, além de alguns procedimentos adotados pela Casa, trarão excelentes frutos para à cidade. Destaco aqui a criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), a lei da Ficha Limpa, o novo Regimento Interno e a revisão da Lei Orgânica do Município. Enfim, é uma resposta muito positiva para a população, que a partir do ano que vem terá um Legislativo melhor”, avaliou. Serginho comentou ainda que o ouvidor não será um cargo para ser exercido dentro de um gabinete, mas sim para estar nas comunidades, disponível para atender à população.
Saiba mais
O funcionamento da Ouvidoria do Município está previsto no artigo 64 da Lei Orgânica de Curitiba (constituição local), que ainda não havia sido regulamentado. O objetivo principal do órgão é realizar o controle interno da administração pública, função que deve ser exercida com total autonomia. O novo serviço será vinculado ao Poder Legislativo, responsável por disponibilizar espaço físico e toda a infraestrutura necessária à atividade. Para tanto, foi criada uma Coordenadoria Técnica, formada por quatro servidores efetivos do município, dois de ensino médio e dois de nível superior.
Eleição
A escolha do ouvidor será feita por edital público de chamamento, em um processo aberto a todos os moradores da cidade. O cargo terá mandato de dois anos, com direito a uma candidatura consecutiva, e subsídio de secretário municipal. Os candidatos passarão pela análise de uma comissão, formada por três vereadores, três secretários municipais e três representantes da sociedade civil organizada. Esse colegiado vai indicar três dos inscritos, segundo critérios de conhecimento de administração pública e idoneidade, dentre outros, que serão submetidos a entrevista no plenário da Câmara. O ouvidor será escolhido em votação dos parlamentares, por maioria absoluta, em eleição que será realizada no primeiro ano da legislatura, 60 dias após o início do primeiro período legislativo, que começa em primeiro de fevereiro.
Procedimentos
O projeto assegura ao ouvidor amplos poderes de investigação. As informações solicitadas pelo titular do cargo devem ser prestadas em até 15 dias úteis, sob pena de responsabilidade. Também compete a ele receber e apurar denúncias e recomendar que sejam tomadas as providências que se mostrarem necessárias nos casos de morosidade, ilegalidade, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da LOM. Deverá, ainda, representar aos órgãos competentes quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária, e orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos.