Crédito para obras do Terminal Tatuquara e PSS tramita na Câmara
Depende do aval dos vereadores a abertura de crédito adicional especial de R$ 6,050 milhões, protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 19 de setembro. A proposta do Executivo é aplicar a maior parte dos recursos, R$ 5,7 milhões, para suplementar as obras do Terminal Tatuquara (013.00007.2019). O montante final – R$ 350 mil – deve ser remanejado para a Fundação de Ação Social (FAS), para a contratação de pessoal por tempo determinado, via Processo Seletivo Simplificado (PSS).
"Este projeto lido hoje [na última segunda-feira], do prefeito, nós temos que votar ele o quanto antes. É um [remanejamento de] recurso para a conclusão do Terminal Tatuquara. A obra começou, está na fase da fundação, e a população nos cobra bastante", justificou Rogério Campos (PSC), morador da região. "Da mesma maneira, está quase pronta a saída do viaduto do Pompeia [na mesmo bairro]. [A obra traz] ruas com calçadas, padronizadas. Que fica de exemplo para o resto da cidade. De uma maneira com acessibilidade para todos."
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Com uma área de 3,4 mil m², o terminal ficará ao lado da Rua da Cidadania e fará a descentralização do transporte na região sul da cidade, hoje concentrado no Pinheirinho. Por lá passarão dez linhas alimentadoras, dentre elas: Rio Bonito, Dalagassa, Pompeia, Janaína, Santa Rita, Rurbana e Tatuquara. Segundo a mensagem, os R$ 5,7 milhões para a Secretaria Municipal de Obras, destinados à construção do Terminal Tatuquara, sairão do orçamento da Secretaria Municipal de Finanças, da rubrica de amortização e encargos da dívida pública externa.
Quanto às contratações por tempo determinado, via PSS, o projeto justifica que a ideia é "ampliar as equipes de profissionais que atuam no Serviço Especializado de Abordagem Social, objetivando intensificar as ações de abordagem social realizadas". Os R$ 350 mil devem sair do orçamento da própria FAS, da rubrica de atendimento atendimento à despesa com a folha de pagamento com servidores.
Créditos orçamentários
Projetos de leis orçamentárias têm um trâmite especial no Legislativo, incluindo os créditos adicionais especiais e suplementares. Eles são admitidos pela Comissão de Economia e depois seguem para o plenário, quando são incluídos na ordem do dia por três sessões consecutivas para o recebimento de emendas. Concluída essa consulta aos parlamentares, a matéria retorna ao colegiado, para parecer sobre o tema, e só então é submetida ao plenário.
Por definição, conforme o dicionário técnico do Ministério do Planejamento sobre orçamento público, os créditos suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais pretendem atender uma necessidade não contemplada no orçamento. Há ainda um outro tipo, os créditos extraordinários, que pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as leis orçamentárias anuais (LOAs) trazerem um dispositivo autorizando que, por decreto, a prefeitura possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias [da respectiva LOA], e em créditos adicionais, e por decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação”.
Dessa forma, essas operações só são remetidas à Câmara de Vereadores em caso de alteração dos parâmetros da LOA vigente. Regras complementares podem ser encontradas na Lei Orgânica do Município (LOM).
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