Crédito orçamentário destina R$ 1 mi para quadra coberta em escolas
Depende do aval da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) a destinação de R$ 1 milhão para a construção de quadras cobertas nas escolas municipais Theodoro de Bona, no bairro Santa Cândida, e Walter Hoerner, em Santa Felicidade. O crédito orçamentário foi protocolado pelo Executivo no dia 21 de agosto (013.00006.2019) e diz que os recursos vêm de potencial construtivo (R$ 652 mil) e de remanejamento da Educação (R$ 360 mil).
A obra na escola Theodoro de Bona vai custar R$ 562 mil, segundo a Prefeitura de Curitiba, e é realizada “a fim de promover acesso aos direitos básicos de cidadania, visando melhor qualidade do ensino desta unidade”. No colégio de Santa Felicidade, a quadra coberta foi orçada em R$ 450 mil e será contratada “tendo em vista a melhoria na qualidade do ensino desta unidade e contribuição na constante evolução pedagógica da rede municipal”.
Créditos orçamentários
Projetos de leis orçamentárias têm um trâmite especial no Legislativo, incluindo os créditos adicionais especiais e suplementares. Eles são admitidos pela Comissão de Economia, depois seguem para o plenário, quando são incluídos na Ordem do Dia por três sessões consecutivas para recebimento de emendas. Concluída esta consulta aos parlamentares, a matéria retorna à Economia, para parecer sobre o tema, e só então é submetida ao plenário.
Por definição, conforme o dicionário técnico do Ministério do Planejamento sobre orçamento público, os créditos suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. Há ainda um outro tipo, os créditos extraordinários, que pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as leis orçamentárias anuais (LOAs) conterem um dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias [da respectiva LOA], e em créditos adicionais, e por decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação”.
Dessa forma essas operações só são remetidas à Câmara de Vereadores em caso de alteração dos parâmetros da LOA vigente. Regras complementares podem ser encontradas na Lei Orgânica do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba