Crédito de R$ 953,5 mil para quadra coberta tramita na CMC
A proposta anulando uma dotação orçamentária destinada à manutenção da educação básica, para destinar o recurso à construção da quadra coberta. (Foto: Hully Paiva/SMCS)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa projeto de lei orçamentária do Poder Executivo que pede a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 953,5 mil. Na mensagem enviada a vereadores e vereadoras da cidade, o prefeito Rafael Greca explica que o recurso será investido na construção de uma quadra coberta na Escola Municipal CEI Belmiro Cesar, localizada no bairro Fanny, sob tutela da Regional Pinheirinho (013.00009.2022).
Para isso, a proposta remaneja os recursos da própria Secretaria Municipal da Educação (SME), anulando uma dotação orçamentária destinada à manutenção da educação básica. “O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar é proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária, constante no Anexo I, parte integrante desta mensagem de lei, de acordo com o que determina o parágrafo único, do art. 45, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022”, diz a justificativa.
O prefeito explica que a quadra coberta da Escola Municipal CEI Belmiro Cesar – localizada na rua Padre Manuel da Nóbrega – vai atender as crianças matriculadas na instituição; e que sua construção dará cumprimento às metas da pasta da Educação, “garantindo a qualidade e normas técnicas”.
O crédito adicional é classificado como “suplementar” justamente por existir o reforço de uma dotação orçamentária. A proposta, neste caso, é incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 a quadra do CEI, dentro da ação codificada como 09001.12361.0002.1012 – destinada à construção das quadras cobertas em escolas municipais.
Crédito de R$ 3 mi
Outro pedido de abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 3.075.309,34, também tramita no Legislativo (013.00008.2022). O recurso também terá uma finalidade semelhante: será destinado à construção de quadras cobertas em quatro unidades da rede municipal de ensino. A proposta também remaneja os recursos da própria SME, anulando uma dotação orçamentária destinada à construção de um farol do saber.
De acordo com o projeto de lei, serão contempladas as escolas municipais Raul Gelbeck, no bairro Santa Cândida, ao custo de R$ 682.533; Carmem Salomão Teixeira, no Ganchinho, com obra orçada por R$ 732.374,07; Arapongas e Madre Maria dos Anjos, ambas no Novo Mundo, com as quadras estimadas em R$ 960.743,45 e R$ 699.658,82, respectivamente (saiba mais).
Leis orçamentárias
Os projetos de leis orçamentárias, a exemplo da abertura dos créditos, têm um trâmite especial no Legislativo. Depois da instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), eles inicialmente são admitidos pelo colegiado de Economia e então seguem para a ordem do dia, por três sessões consecutivas, para o prazo de recebimento de emendas. Concluída a consulta aos parlamentares, a matéria retorna à Comissão de Economia para receber o parecer final e só então é submetida ao plenário, para os dois turnos de votação. Se aprovados, seguirão para sanção do prefeito.
Só que nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as LOAs trazerem dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias”. Dessa forma, as mensagens só são remetidas à CMC em caso de alteração dos parâmetros do Orçamento vigente. Regras complementares podem ser consultadas na Lei Orgânica do Município (LOM).
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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