Crédito à Cohab-CT e concessões públicas da Urbs na pauta do plenário

por Assessoria Comunicação publicado 22/06/2018 16h10, última modificação 27/10/2021 09h16

Dos seis projetos de lei na ordem do dia da sessão desta segunda-feira (25), quatro são de iniciativa do prefeito. Desses, dois entram na pauta para votação em primeiro turno: um crédito de R$ 10 milhões à Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT) e a proposta para autorizar o Executivo a desistir de determinadas ações judiciais (respectivamente, 013.00002.2018 e 002.00006.2018). A Câmara Municipal também avalia duas matérias de autoria de vereadores, uma delas para a regularização das concessões públicas administradas pela Urbs (005.00077.2018).

Protocolado em 14 de junho, dia em que foi encerrada a greve de servidores da Cohab-CT, o crédito adicional suplementar de R$ 10 milhões será destinado ao aumento de capital da empresa de economia mista. Segundo o Executivo municipal, que na proposição não cita a paralisação dos funcionários, os recursos são provenientes de superavit financeiro do exercício de 2017. A proposta de lei tramitou na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização do Legislativo, que a avaliou em duas reuniões extraordinárias, e constou na ordem do dia das três sessões desta semana para recebimento de emendas, conforme determina o trâmite das leis orçamentárias (saiba mais aqui e aqui).

No caso da desistência das ações judiciais consideradas inviáveis, o projeto está em regime de urgência de iniciativa do Poder Executivo – após o protocolo, a proposta de lei entra na pauta após 45 dias. A matéria autoriza à Prefeitura de Curitiba desistir de execuções fiscais inferiores a R$ 3 mil, das cobranças distribuídas até dezembro de 2004, das ações sobrestadas há cinco anos ou mais por força da lei 6.830/1980 e daquelas em que o devedor não é identificado pelo CPF ou CNPJ, dentre outras situações (saiba mais).

A proposição recebeu quatro emendas, sendo três da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ): para adequar a redação do artigo 3º, do parágrafo único do artigo 2º e do parágrafo 2º ao artigo 1º, conforme o parecer do colegiado (respectivamente, 034.00031.2018, 034.00032.2018 e 034.00033.2018). A outra proposição (032.00008.2018), para que os valores expressos na lei em moeda corrente oficial possam ser corrigidos anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice, é de Cristiano Santos (PV).

Concessões públicas
O projeto de diversos vereadores que pretende regularizar todas as permissões, autorizações e concessões públicas administradas pela Urbs teve o regime de urgência acatado na sessão da última segunda (18) e entra na pauta para análise em primeiro turno. Assinada por Helio Wirbiski (PPS), Julieta Reis (DEM), Mauro Ignácio (PSB) e Tico Kuzma (Pros), a iniciativa ainda quer alterar a lei municipal 14.633/2015, para que as bancas de revistas sejam autorizadas a instalar equipamentos de telefonia, rádio e TVs.

Também está na ordem do dia para primeira deliberação uma proposta de utilidade pública municipal (014.00005.2018), de iniciativa de Professor Silberto (MDB). O vereador pretende conceder a declaração à Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) do Colégio Estadual Rodolpho Zaninelli, estabelecimento público de ensino localizado na Cidade Industrial de Curitiba (CIC).

Segundos turnos
Duas proposições em regime de urgência, ambas do Executivo, serão votadas em segundo turno. Uma é que isenta pessoas de baixa renda da taxa da coleta de lixo, (TCL), cobrança que em dezembro do ano passado foi desvinculada do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), por meio da lei complementar 104/2017. Segundo o projeto (002.00005.2018), serão isentos os contribuintes inscritos no cadastro único da Fundação de Ação Social (FAS) ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, conforme regulamentação do Município. A matéria também autoriza, aos que se enquadrarem nesses critérios, a remissão (perdão) da taxa da coleta de lixo de 2018 (saiba mais).

A outra proposta de lei (002.00007.2018) do Executivo para segunda votação é a que descreve os eventos que têm direito à alíquota reduzida do Imposto Sobre Serviços (ISS), que segundo norma aprovada pela Casa em dezembro do ano passado passou de 5% para 2% para algumas atividades. O texto especifica que, por eventos, são entendidos os espetáculos teatrais e circenses; programas de auditório; shows (ballet, danças, desfiles, bailes etc.); feiras, exposições, congressos e congêneres; corridas e competições de animais; competições esportivas; produção de eventos, espetáculos, entrevistas etc (leia mais).

Confira as ordens do dia de segunda, terça e quarta-feira.