Creches poderão ter teste para diagnóstico precoce de autismo

por Assessoria Comunicação publicado 19/10/2015 08h40, última modificação 04/10/2021 09h30

Começou a tramitar nesta segunda-feira (19), na Câmara de Curitiba, um projeto de lei que determina a adoção de um teste de origem holandesa, o M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toodlers), como instrumento para o diagnóstico precoce do autismo. Ele seria aplicado nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas unidades de saúde pública da cidade, para crianças entre seis meses e três anos de idade. A iniciativa é de Pier Petruzziello (PTB).

A proposta de lei (005.00206.2015) determina a capacitação dos professores de educação infantil e dos agentes públicos de saúde para a aplicação do teste e a detecção dos sinais de risco do autismo. “Segundo especialistas, a detecção do transtorno nos anos iniciais, com acompanhamento adequado, traz ganhos consideráveis para o desenvolvimento da criança”, alerta o autor.

Petruzziello destaca que o M-CHAT é um teste clínico, que não envolveria laboratórios ou geraria gastos à Prefeitura de Curitiba. “São 14 perguntas que podem ser respondidas simplesmente com "sim" ou "não"”, explica o vereador. O projeto também cria um banco de dados do Executivo, respeitado o sigilo das crianças e suas famílias. A ideia é que essas estatísticas mensurem a evolução e possibilitem o georreferenciamento dos casos.

Tramitação
O projeto de lei foi lido na sessão plenária de 19 de outubro e, assim, começou a tramitar na Câmara Municipal. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. À primeira delas, de Legislação, Justiça e Redação, cabe arquivar as proposições ou acatar sua tramitação. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposta seguirá para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.