Corregedoria pede que Conselho de Ética abra processo administrativo disciplinar

por José Lázaro Jr — publicado 22/09/2020 20h45, última modificação 28/09/2020 15h53
Corregedoria da CMC avaliou que documentação da denúncia precisa de apuração complementar.
Corregedoria pede que Conselho de Ética abra processo administrativo disciplinar

Corregedoria da CMC avaliou que documentação da denúncia precisa de apuração complementar. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Na última sexta-feira (18), a Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) encaminhou memorando ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no qual recomenda a abertura de processo administrativo disciplinar para averiguar denúncia contra quatro vereadores. No documento, o corregedor da CMC, Mauro Ignácio (DEM), diz que a medida faz frente à necessidade de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa dos parlamentares.

A denúncia, recebida pela CMC e submetida à Corregedoria, para manifestação, foi formulada por representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc) e do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac). Juntando informações e imagens extraídas de redes sociais, os sindicatos acusam de nepotismo cruzado os mandatos de Fabiane Rosa (sem partido), Julieta Reis (DEM), Serginho do Posto (DEM) e Toninho da Farmácia (DEM), que supostamente teriam contratado comissionados em troca de terem indicados deles empregados no Executivo.

Para o corregedor da CMC, “ao se fazer análise mais aprofundada da notícia, percebe-se que os indícios apresentados não podem, por si, ensejar processo de cassação dos vereadores citados, tendo em vista que as provas trazidas no bojo da denúncia não são suficientes para dar veracidade aos fatos, não restando comprovados o abuso das prerrogativas asseguradas ao vereador e a percepção de vantagens indevidas pelos mesmos”.

“A representação carece de provas mais robustas e objetivas, fato que impede o avanço da representação da forma como pleiteiam os denunciantes”, estabelece Ignácio, no memorando encaminhado ao Conselho de Ética. Contudo, ele vê na denúncia “que há indícios de que houve nomeações que deixaram de observar a Lei Orgânica do Município”, ainda que “sem intenção ou por desconhecimento”.

Por isso, a Corregedoria sugere delimitar o caso aos artigos 7º e 8º do Código de Ética (condutas puníveis com censura pública e suspensão, respectivamente), em vez do 10º, como pretendiam os denunciantes, que trata da perda do mandato. O Conselho de Ética tem reunião marcada para esta quarta-feira, dia 23, às 15 horas.