Corregedoria conclui sindicância que apurou denúncia contra vereador
A Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu pela admissibilidade parcial da representação em face ao vereador Renato Freitas (PT), requerendo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a abertura de instrução e consequente aplicabilidade de censura pública pelo cometimento de infração ético-disciplinar. A corregedora Amália Tortato (Novo) considerou “ofensas pessoais” e “ataque pessoal e dirigido aos colegas vereadores” por parte do parlamentar.
Consulte logo abaixo a íntegra da representação.
Os representantes da denúncia – Ezequias Barros (PMB), Sargento Tânia Guerreiro (PSL), Osias Moraes e Pastor Marciano Alves (ambos do Republicanos) – alegaram violação de cinco artigos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMC por “ofensas discriminatórias”, “ofensas morais e à dignidade”, “intolerância religiosa” e “quebra de decoro” por parte do representado em diversas declarações durante e fora das sessões plenárias.
Na sessão do dia 10 de maio, Moraes, Barros e Alves criticaram as posturas de Freitas: “Esta Casa não vai aceitar esse tipo de comportamento, de qualquer vereador que ataca pessoas. Nós, pastores, fomos chamados de trambiqueiros nesta Casa. As instituições vêm sendo atacadas pelo vereador Renato desde fevereiro. E vamos ficar calados? Vamos ficar quietos? Não. Nós agimos dentro da lei, não fora da lei. Pra cima de nós, não”, disse Osias Moraes (leia mais).
Na sindicância aberta no dia 13 de abril, a corregedora Amália Tortato decidiu dividir os fatos narrados em três pontos, por envolverem “contextos distintos”: a) afirmações nas sessões plenárias dos dias 10 e 17 de fevereiro; b) afirmações em vídeo em canal próprio de Freitas no YouTube no dia 5 de abril; e c) comentários no chat do YouTube da CMC o dia 1º de abril.
Amália inadmitiu os dois primeiros, amparados, segundo ela, pelo “direito de opinião e manifestação” e pelo princípio de “inviolabilidade do discurso parlamentar”. Entretanto, o terceiro item trata de comentário do vereador Renato Freitas no chat do YouTube da CMC: “essa bancada conservadora dos pastores trambiqueiros não estão nem aí para vida, só pensam no seu curral eleitoral bolsonarista, infelizmente”. Para ela, o texto “deixa claro que se tratou de ataque pessoal e dirigido, não ao discurso, mas aos colegas vereadores”.
Freitas justificou esse comentário em esclarecimentos enviados à Corregedoria, oportunidade aberta por Amália Tortato embora não seja procedimento obrigatório nesta etapa de apuração: “relacionei a defesa e propaganda recomendando o uso do chamado ‘kit-covid’ ao trambique e chamei de irresponsabilidade. Desde logo, cabe conceituar o termo ‘trambique’: ‘negócio fraudulento’, ‘fraude’, ‘logro’ (Dicionário Online de Português); ‘enganar fraudulentamente’ (Dicionário Piberam)”.
Ele ainda defendeu “semelhança entre a dimensão do temo e as diferentes formas de propagação de notícias falsas examinadas por Claire Wardle, em especial: falso contexto, hipóteses em que o conteúdo é genuíno, mas não está relacionado ao contexto da notícia ou do momento, e conteúdo manipulado, em que a ideia é verdadeira, mas apropriada para ludibriar o público”.
A corregedora avalia que “o texto escrito deixa claro que o vereador Renato Freitas dirigiu suas acusações de ‘trambique’ à bancada conservadora formada por pastores, ou em outras palavras, como definido no próprio esclarecimento do vereador Renato Freitas, denominou de ‘fraudulentos’ ou ‘enganadores fraudulentos’, os mesmos pastores da bancada dita conservadora”.
Amália Tortato aponta que “a conjugação os verbos ‘estar’ e ‘pensar’, apresentados no plural quando poderiam se manter no singular para concordar com a bancada, reforça o objetivo de conceituar os vereadores pessoalmente, atribuindo-lhes a pecha de fraudulentos e enganadores, sob o adjetivo de ‘trambiqueiros’”. Ela ainda vê como “agravante o fato de a declaração ter sido registrada por escrito, quando se pode revisar, editar e desistir-se do envio do texto”.
A conclusão da corregedora é que: “os comentários depreciativos, que aparentemente aqui revelam preconceito em relação ao credo dos colegas, que são pastores evangélicos e, por isso, visto pelo vereador Renato Freitas como fraudulentos", levam a indícios da ocorrência de infração ético-disciplinar prevista no art. 7º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar”.
Assim, a corregedoria afasta a sanção de perda de mandato, prevista no art. 10 do Código de Ética. “A penalização desproporcional do vereador Renato Freitas ameaçaria a representatividade democrática de seu mandato, abrindo precedente perigoso, capaz de ser futuramente utilizado em prejuízo de qualquer outro parlamentar, reduzindo assim a autonomia do Poder Legislativo na discussão de temas prementes, muitas vezes polêmicos e/ou sensíveis”.
Prazos
A Mesa Diretora da Câmara encaminhou, nesta terça-feira (1º), a conclusão da sindicância da Corregedoria ao Conselho de Ética da CMC. O presidente do colegiado, Dalton Borba (PDT), tem dois dias úteis para convocar reunião, na qual serão sorteados os três membros para compor a Junta de Instrução, que instruirá o processo. A reunião está marcada para a próxima segunda-feira (7), às 16h, em ambiente virtual.
Todo o procedimento deve ser concluído no prazo de 60 dias úteis, contados da notificação do representado, podendo ser prorrogado com aprovação do plenário por igual período, uma única vez. O Conselho de Ética decidirá se determina o arquivamento, se segue a recomendação da Corregedoria ou se aplicará outra punição.
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