Corregedora manda nova queixa contra Galdino ao Conselho de Ética

por Assessoria Comunicação publicado 18/10/2016 13h15, última modificação 08/10/2021 11h43

O vereador Professor Galdino (PSDB), que já responde a um processo de cassação do mandato após ser acusado de assédio por Carla Pimentel (PSC), agora terá que se defender também no Conselho de Ética. É que nesta terça-feira (18) a Corregedoria da Câmara de Vereadores remeteu ao conselho uma outra queixa de servidores do Legislativo, por julgar que o parlamentar pode ter infringido o artigo 6º do Código de Ética. O Conselho de Ética já tem reunião marcada, às 14h30 desta quarta-feira (19), para tratar do caso.

Na primeira semana de setembro a Mesa Executiva encaminhou à corregedora, Noemia Rocha (PMDB), uma queixa contra Galdino, com reclamações de assédio moral. O fato se deu após pronunciamento do vereador na sessão plenária de 29 de agosto, na qual o parlamentar chamou servidoras da Diretoria de Comunicação do Legislativo de “cabaço”. Galdino insinuou que uma jornalista teria espalhado a “falsa notícia” que ele estaria inelegível. “Espero que essa fulana se retrate da cagada que fez senão vai continuar cabaça”, continuou (leia mais).

Em documento enviado à direção do Legislativo, com base em áudios oficiais de eventos realizados pela Câmara Municipal de Curitiba, os servidores lotados na Diretoria de Comunicação contestam a acusação feita por Galdino: “A ilação do vereador chega a ser absurda. Considero estas críticas infundadas, ofensivas e cerceiam o trabalho da imprensa”. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná emitiu nota de repúdio sobre o ocorrido. A reclamação à Corregedoria também foi endossada pelo Sindicâmara (Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba).

Censura pública
Para a Corregedoria, o episódio pode configurar infração ético-disciplinar por suposto desrespeito ao artigo 6º do Código de Ética – com sete itens, esse trecho da norma diz ser punível com censura pública, por exemplo, perturbar a ordem das sessões, uso de expressões desrespeitosas ou ofensivas, praticar atos que infrinjam a urbanidade, ofensa moral ou conduta escandalosa na Câmara.

Noemia Rocha pediu que Galdino se manifestasse sobre o caso nesta fase preliminar e ele respondeu que “não há o que se falar em infração ético-disciplinar, seja por que as palavras por ele utilizadas não são injuriosas ou ofensivas tal como pretendido, pois no exercício de seu mandato e na circunscrição do Município suas palavras gozam de imunidade parlamentar”. Na defesa, ele insiste em atribuir à jornalista um suposto comentário sobre a sua inelegibilidade, dizendo que ela teria sido “ingênua”, que teria agido como uma “iniciante” – e que neste caso a palavra “cabaça” significaria “alguém novato, simplório ou ingênuo”.

A explicação não foi acatada pela Corregedoria, que argumentou ser “sabido que a expressão "cabaço/cabaça" possui conceito (entendimento) popular que não guarda similitude com o sentido vernacular”. O parecer assinado por Noemia Rocha diz que a expressão é “de manifesta vulgaridade, baixeza linguística, com notável espírito de denodo e baixo calão, não obedecendo, no traquejo social, qualquer compromisso com o dever de urbanidade e respeito nos tratamentos travados entre cidadãos”.

Quanto à prerrogativa de imunidade parlamentar, “além de não ser absoluta, está relacionada à defesa, manifestação, votos, justificativas, teses e antíteses relativas à atividade legislativa e de fiscalização, ínsitas ao mandato e a sua natureza, como já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal em várias ocasiões”. Procurado pela reportagem, o gabinete do Professor Galdino não se manifestou até o fechamento da matéria.

Trâmite
A partir do recebimento da denúncia, o presidente do Conselho de Ética, vereador Mauro Ignácio (PSB), tem dois dias úteis para convocar reunião do colegiado em que serão sorteados três membros para compor uma Junta de Instrução, que emitirá parecer “quanto à penalidade a ser aplicada”. A Junta deve iniciar seus trabalhos assim que composta e imediatamente notificar o denunciado para que apresente sua defesa.

Conforme o artigo 30 do Código de Ética, o procedimento disciplinar deve ser concluído em 60 dias, contados da notificação do denunciado. Caso nesse prazo não seja feito o julgamento, o processo é arquivado. Isso não impede que seja apresentada nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos. O passo a passo do procedimento disciplinar é determinado pelos artigos 21 a 30 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, anexo ao Regimento Interno da Câmara Municipal.