Cordão para indicar deficiência oculta e outros projetos recebem substitutivos

por Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 23/08/2023 08h45, última modificação 23/08/2023 09h01
As propostas de lei ajustadas tratam dos direitos das pessoas com deficiência.
Cordão para indicar deficiência oculta e outros projetos recebem substitutivos

Substitutivo geral atualiza proposta sobre cordão de girassol para identificar deficiências ocultas. (Foto: Agência Senado/Divulgação)

Foram protocolados, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), três novos substitutivos gerais a projetos referente às pessoas com deficiência (PcD). Um deles, de autoria de Nori Seto (PP), atualiza a proposta que prevê a utilização de cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiência oculta (005.00075.2023 com substitutivo 031.00029.2023). 

Pelo novo texto, o uso do cordão se dará conforme o que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei federal 13.146/2015) e sua alteração, pela lei federal 14.624/2023. A norma de abrangência nacional prevê a estampa dos girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. No entanto, o uso deste símbolo é opcional e não isenta o cidadão de apresentar documento comprobatório da deficiência. 

No substitutivo, é retirada a obrigatoriedade do cadastro dos usuários do cordão, junto a alguma autoridade competente pelas políticas voltadas às pessoas com deficiência. De uso facultativo, a apresentação do item não se configura como condição para o cumprimento dos direitos previstos na legislação. 

Libras

Outro substitutivo é uma iniciativa da vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) e trata do direito à presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), no acompanhamento de consultas do pré-natal, do trabalho de parto e das consultas no puerpério (005.00077.2023). Este é o segundo substitutivo geral apresentado à matéria (031.00040.2023). 

Com o novo texto, em vez de apresentar uma lei esparsa, a emenda propõe uma alteração na lei municipal 9.000/1996, o chamado Código de Saúde de Curitiba. As pacientes gestantes, parturientes e puérperas com deficiência auditiva, dificuldade de fala ou ambas as condições, terão direito à presença do intérprete nas situações já previstas, sem prejuízo da presença de um acompanhante. 

No caso de internamento, todos os pacientes, independentemente da idade, poderão receber a visita em horário preestabelecido pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA), respeitando o limite de um visitante por vez. A proibição da visita ao paciente só poderá ser feita com a justificativa médica. Caso aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei passaria a valer 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. 

Transporte especial

O vereador Marcos Vieira (PDT) apresentou o terceiro substitutivo geral (031.00033.2023) ao projeto de lei que dispõe sobre o Sistema Integrado de Transporte do Ensino Especial (Sites)005.00155.2022. De acordo com a emenda, o Sites deverá obedecer às prerrogativas previstas no artigo 208 da Lei Orgânica de Curitiba, com o objetivo de facilitar o acesso ao transporte inclusivo para as pessoas com deficiência, e definidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

O substitutivo traz ainda os princípios norteadores do Sites, como a gratuidade do transporte, o atendimento prioritário e a não discriminação, além dos critérios necessários para utilizar-se do serviço. Também prevê o desligamento do usuário que apresentar faltas superiores a 15 dias consecutivos ou 30 dias alternados, durante o ano letivo, sem a devida justificativa. O prazo para lei entrar em vigor, caso aprovada e sancionada, passa de 90 para 180 dias, após sua publicação no Diário Oficial do Município. 

Substitutivo geral

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.