Contra pandemia, proposta distribuição de equipamentos de saúde

por *Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC. — publicado 18/05/2020 14h32, última modificação 18/05/2020 14h32
Colaboradores: Supervisão do estágio: Filipi Oliveira., Revisão do texto: Fernanda Foggiato.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Contra pandemia, proposta distribuição de equipamentos de saúde

Proposta visa que estabelecimentos distribuam gratuitamente equipamentos que preservem a saúde dos usuários. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Com a justificativa de prevenir o contágio da covid-19 e preservar seus funcionários e o público externo, estabelecimentos públicos e privados podem ser obrigados a fornecer gratuitamente bens, equipamentos ou insumos de saúde durante o período de pandemia. A proposta (005.00067.2020) é do vereador Dalton Borba (PDT) e tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

O projeto de lei estabelece a aplicação da medida em estabelecimentos que, durante o período de funcionamento, recebam ao mesmo tempo mais de 50 “usuários”. O termo contemplaria funcionários, clientes e demais frequentadores desses locais. Os equipamentos seriam aqueles recomendados pelas autoridades de saúde, conforme regulamentação do Poder Executivo.

O autor ressalta que a covid-19 é séria e traz desafios à sociedade. “Em situações de crise cabe ao poder público estabelecer as maneiras mais eficientes de superá-la”, justifica Borba. Para ele, isso pode ser feito por meio da suspensão de atividades econômicas ou da ampliação dos serviços públicos de saúde e assistência social, “a fim de minimizar os efeitos da crise”.

O texto inicialmente prevê a orientação aos estabelecimentos. Depois disso, caso descumpram as determinações, seria aplicada multa de R$ 250 por pessoa à qual não tenham sido disponibilizados bens, insumos e equipamentos que auxiliem na preservação da saúde pública. O valor seria corrigido anualmente e, em caso de reincidência, as atividades poderiam ser suspensas até a adequação à lei.

Ainda conforme a proposição, o Poder Executivo deverá identificar o órgão responsável pela fiscalização dos estabelecimentos. Caso a lei seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.