Contra o assédio, Lei da Proteção à Mulher poder ser ampliada em Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 11/11/2020 09h10, última modificação 11/11/2020 09h54
Mudança inclui funcionárias nas medidas de acolhimento previstas na lei municipal 15.590/2020
Contra o assédio, Lei da Proteção à Mulher poder ser ampliada em Curitiba

Funcionárias poderiam queixar-se de assédio, recebendo mesma proteção que clientes mulheres. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Em vigor desde janeiro deste ano, a Lei da Proteção à Mulher, que obriga bares, restaurantes e casas de shows a protegerem mulheres que manifestem estar em situação de risco de assédio, pode ser ampliada em Curitiba. A autora da proposta, Maria Leticia (PV), quer emendar a lei municipal 15.590/2020 para acolher nas hipóteses de proteção as funcionárias desses estabelecimentos, inclusive em casos envolvendo clientes (005.00192.2020).

“As medidas previstas nesta lei se estendem às profissionais e prestadoras de serviços dos estabelecimentos especificados no artigo 1º, no exercício de suas atividades laborais, quando submetidas a situações de assédio ou outras formas de violência, cometidas por clientes, prestadores de serviços, fornecedores e prepostos daqueles empreendimentos”, diz o parágrafo único que pode ser acrescentado à norma.

As alterações propostas pela autora incluem textualmente o setor de hospitalidade na lei em vigor e mudam o cartaz que demonstra a adesão do estabelecimento à norma. Se ganhar o aval dos vereadores, além do Selo Mulheres Seguras a placa passaria a dispor da seguinte informação: “esse estabelecimento acolhe/protege as mulheres, segundo a Lei Municipal 15.590/2020, adotando medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de risco assédio”.

Também é criado um escalonamento da multa para quem deixar de acolher as mulheres em risco, que passaria de R$ 1 mil a R$ 5 mil na terceira ocorrência de descumprimento, acrescida de suspensão de 60 dias do alvará de funcionamento. Se o estabelecimento falhar uma quarta vez, R$ 10 mil de multa e cassação definitiva do alvará.

“As alterações visam abranger as profissionais que exercem suas atividades laborais em bares, restaurantes, casas noturnas, de shows, de eventos, entre outros, para que também possam usufruir de mecanismos de auxílio diante de constrangimentos, assédios e, principalmente, violência. É inadmissível que mulheres sejam submetidas a situações de risco, vulnerabilidade ou violência, em qualquer ambiente, que dirá no seu ambiente de trabalho, onde o empregador deve garantir meios para proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro”, defende a autora.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).