Contra discriminação e preconceito, projeto institui a Semana do Hip Hop

por Assessoria Comunicação publicado 21/10/2019 10h10, última modificação 11/11/2021 07h25
Um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer instituir, no calendário oficial da cidade, a Semana Municipal de Promoção à Cultura Hip Hop e dos quatro elementos da Cultura Urbana Periférica - break dance, mestre de cerimônia), DJ e grafitti, de iniciativa de Edson do Parolin (PSDB). A proposta (005.00195.2019) determina que durante a semana – a ser comemorada anualmente em alusão ao Dia Mundial do Hip Hop em 12 de novembro – os “artistas vão conviver, criar e colaborar juntos, e o público poderá ver o resultado destas experimentações por meio de palestras, workshops e shows gratuitos, entre outros”.

Segundo o projeto de lei em seu art. 2º, a Semana do Hip Hop deverá “propagar a cultura hip hop como ferramenta de integração e reintegração social os jovens; dar visibilidade à cultura urbana, a fim de combater a discriminação do estereótipo dos componentes do segmento; debater políticas públicas de juventude; combater todas as formas de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa; e propagar a cultura da paz”.

O hip hop é um musical com uma batida característica própria que surgiu, conforme a proposição, “no Bronx, gueto novaiorquino, na década de 1970. A sonoridade carrega a influência de uma grande diversidade de estilos musicais, a maioria de origem negra, como o soul, funk, rock, blues e o reggae. O berço do hip hop brasileiro é São Paulo, de onde saíram, nos anos 80, muitos artistas reconhecidos nacionalmente como Thaíde, Dj Hum, Racionais MCs, Rappin Hood”. 

Ainda segundo o texto, “desde então, a cultura Hip Hop se transformou em uma grande potência da arte periférica. Assim, o movimento paranaense começou a crescer e hoje vive cada dia mais forte”. Edson do Parolin quer, de acordo com a justificativa da proposta, “contribuir para dar visibilidade à esta cultura urbana, combatendo assim todas as formas de discriminações e preconceitos e ao propugnar a cultura da paz”. “É possível considerar o Hip Hop como uma manifestação cultural que é partícipe do cotidiano curitibano, mobiliza jovens, produz e gera renda e faz legítima manifestação política”, complementa.

O vereador destaca o trabalho da Central Única das Favelas no Paraná (Cufa), que promove atividades nas áreas da educação, lazer, esportes, cultura e cidadania, como grafite, DJ, break, rap, audiovisual, basquete de rua, literatura, além de outros projetos sociais”. Também “promove, produz, distribui e veicula a Cultura Hip Hop através de publicações, discos, vídeos, programas de rádio, shows, concursos, festivais de música, cinema, oficinas de arte, exposições, debates, seminários e outros meios”, diz. 

Legislação
O projeto de lei, segundo a justificativa, está embasado e em consonância com a Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná e a Lei Orgânica do Município. “A Constituição Federal em seu Art. 215 diz que "O Estado garantirá o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará a valorização e difusão das manifestações culturais"”. A Lei Orgânica do Município de Curitiba “dispõe no inciso IX do Art. 4°, no Art. 120, no inciso IV do Art. 147, que o município deve defender e preservar a cultura, facilitar a utilização dos bens municipais para atividades culturais e inclui a promoção à cultura como parte da política de desenvolvimento urbano”. Além disso, no artigo 177 diz que “todo cidadão é um agente cultural e o Poder Público incentivará de forma democrática os diferentes tipos de manifestação cultural” e, no artigo 178, dispõe sobre a fixação de datas comemorativas de significação cultural”.

Já a do Estado do Paraná “dispõe no inciso IX do Art. 17, no inciso IV do Art. 150 e no Art. 165, as competências dos municípios no que tange a política cultural, a cultura como parte da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano e a ação conjunta que deve haver entre a União, Estado e municípios na garantia ao direito à cultura”, além do Art. 190 “que afirma que a cultura como "direito de todos e manifestação da espiritualidade humana, deve ser estimulada, valorizada e preservada pelos Poderes Públicos estadual e municipal, com a participação de todos os segmentos sociais, visando a realização dos valores essenciais da pessoa"”.

Tramitação
Protocolado no dia 19 de setembro, o projeto de Edson do Parolin recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e agora segue para as comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Finanças e Fiscalização e de Educação, Cultura e Turismo. Nos colegiados temáticos, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.