Contra coronavírus, pacote abrange economia, saúde e área social
por Fernanda Foggiato
—
publicado
02/04/2020 00h40,
última modificação
02/04/2020 01h25
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Projetos de Dalton Borba (PDT) criam incentivos e isenções durante "calamidades"
Nove projetos de lei, protocolados na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) nesta semana, propõem medidas à administração municipal, direta e indireta, para o enfrentamento à crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. De iniciativa do vereador Dalton Borba (PDT), o pacote dispõe sobre ações para a área social, a educação, a saúde e o fomento da economia.
“Não há dúvidas de que a crise instaurada pela covid-19 é séria e traz desafios para toda a sociedade. Ela revela a debilidade do sistema público de saúde e do sistema econômico”, argumenta Borba. O vereador defende que as providências seriam adotadas “em ocasiões de emergência e de calamidade. Daí porque a lógica jurídica da normalidade institucional [e da legalidade] não se aplica integralmente para o momento presente”.
Para o incentivo da economia local, o vereador apresentou cinco projetos de lei. Em um deles, a ideia é que o Município suspenda, para empreendedores individuais, micro e pequenos empresários, o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS), por 90 dias (005.00043.2020). O período corresponde ao tributo referente aos meses de abril, maio e junho, com vencimento em maio, junho e julho, respectivamente.
A matéria propõe a quitação dos débitos em até 12 parcelas, sem multa, a partir da revogação do decreto de emergência. Trata, ainda, da suspensão dos processos administrativos fiscais e das execuções fiscais de tributos devidos por empreendedores individuais, micro e pequenos empresários, pelo período de 90 dias.
Também para os empreendedores individuais, micro e pequenos empresários, projeto dispõe sobre a celeridade e a antecipação de pagamentos durante o período de emergência ou calamidade pública (005.00048.2020). A ideia é que “tão logo recebido o bem ou serviço de execução imediata e instantânea”, atendidas as exigências da administração pública municipal, direta ou indireta, o pagamento seja executado no prazo de 24 horas. Seria dispensada a apresentação de certidões negativas de débitos fiscal, tributário e trabalhista.
Outra proposta, com alteração na lei municipal 12.439/2007, que instituiu a Agência Curitiba de Desenvolvimento, é a criação de programa de microcrédito às pessoas cujas atividades econômicas estiverem, total ou parcialmente, paralisadas em razão da declaração de urgência ou de calamidade pública (005.00049.2020). Limitado a dois salários mínimos, o empréstimo começaria a ser pago 90 dias após o fim da crise, em pelo menos 12 parcelas.
Ainda na área econômica, dois projetos são direcionados ao poder público municipal, para a contenção de despesas. Um deles proíbe, no período de calamidade ou de emergência, gastos com publicidade ou propaganda institucional, exceto aquelas para orientar a população sobre cuidados com a saúde e a preservação do Estado Democrático de Direito, da ordem e da segurança pública (005.00051.2020). O outro trata dos gastos com alimentação, hospedagem e deslocamento de agentes e servidores públicos, para que observem os preços médios de mercado (005.00045.2020).
Área social
Borba justifica que a contratação prioritária de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas pela administração municipal direta e indireta, para a aquisição de bens e serviços simples, é uma medida social, ofertando trabalho aos mais impactos pela crise (005.00046.2020). Como critério de desempate, a margem de preferência seria de até 10% em relação ao melhor preço ofertado pelos demais licitantes, dispensada a apresentação das certidões negativas de débitos fiscal, tributário e trabalhista.
Em outro projeto de lei voltado à área social, o vereador propõe mecanismo para que doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas ao Município, durante o período de emergência ou de calamidade pública, sejam abatidas do ISS ou do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana). De acordo com a proposição, a doação poderia ser realizada em dinheiro ou em bens, equipamentos e insumos voltados à prevenção, ao diagnóstico ou ao tratamento da covid-19, conforme critérios estipulados pelas autoridades públicas de saúde (005.00047.2020).
Educação e saúde
Com a justificativa de proteger a educação, proposta de lei autoriza os estabelecimentos de ensino, durante o período de emergência ou de calamidade, a abater do ISS o desconto concedido em suas mensalidades (005.00044.2020). “O aumento da inadimplência, decorrente da paralisação de atividades econômicas, pode tornar a prestação de serviços educacionais insustentável, ao longo do tempo, e comprometer o direito à educação”, justifica Borba.
Para a saúde pública, a ideia é incentivar a doação de bens, equipamentos e insumos para a proteger empregados e estagiários do contágio do novo coronavírus (005.00050.2020). Pessoas físicas e jurídicas que aderissem à iniciativa poderiam abater os montantes correspondentes a tais produtos do IPTU e do ISS, ambos tributos municipais.
Tramitação suspensa
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise das comissões permanentes do Legislativo. Uma proposta de lei só está pronta para votação em plenário depois de passar por essas etapas da tramitação.
Entretanto, as propostas em análise pelo Legislativo ou que sejam apresentadas até 17 de abril estão com a tramitação suspensa, devido à paralisação dos prazos regimentais. Esta é uma das medidas de prevenção ao coronavírus adotadas pela CMC, que foram regulamentadas por ato da Mesa e fixadas pela portaria 100, ambos de 19 de março. A suspensão dos prazos regimentais poderá se prorrogada por decisão da Comissão Executiva.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba