Contra “doutrinação”, projeto proíbe ideologia de gênero nas escolas
Projeto de lei tem o objetivo de evitar propagação de conteúdos disciplinares neutros ou que induzam na orientação sexual de crianças menores de 12 anos. (Foto: Canva)
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que tem o objetivo de proibir a “doutrina de ideologia de gênero” nas escolas da rede pública e privada de Curitiba. A ideia é evitar, segundo a justificativa, "a propagação de conteúdos disciplinares neutros, para crianças abaixo de 12 anos de idade ou que induzam na orientação sexual da criança". A proposta já tem instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo.
Com apenas três artigos, a iniciativa define o tipo de conteúdo curricular ou orientação pedagógica relacionado à temática que será proibido dentro das instituições de ensino. O texto estabelece que, para crianças de até 12 anos de idade, ficará vedada a institucionalização e divulgação de informações que disseminem uso da ideologia e doutrinação de gêneros, dentro ou fora da sala de aula; e a orientação sexual de cunho ideológico (005.00182.2023).
Professores, orientadores, diretores, coordenadores e qualquer funcionário da rede pública ou particular de ensino de Curitiba também serão proibidos de propagar conteúdo pedagógico que contenha orientação sexual, que cause ambiguidade na interpretação, que possa comprometer, direcionar ou desviar a personalidade natural biológica e a respectiva identidade sexual da criança e do adolescente. Ainda é vedada a veiculação de qualquer tipo de acesso a conteúdo de gênero “que possa constranger os alunos” ou que faça qualquer intervenção na direção sexual da criança e do adolescente.
Autor da matéria, Rodrigo Reis (União) detalhou no projeto que esta proibição é aplicável às políticas e planos educacionais e às propostas curriculares; à exibição de filmes, trabalhos, vídeos, danças, fotografias e peças teatrais educativas; às aulas, palestras, videoconferências, atividades ministradas por conteúdos de internet; “fora do expediente de aula”, durante debates no interior da escola ou no ambiente escolar, como passeios ou visitas; e ainda às provas e avaliações durante todo o ano letivo, incluindo as provas para ingresso no ensino superior.
“O planejamento educacional deverá abordar matérias que garantam a neutralidade ideológica, respeitando os direitos da família e dos educandos, e receberem a orientação sexual de acordo com as convicções morais de seus pais ou responsável legal”, diz o projeto de lei. Se aprovada pelo plenário da Câmara Municipal – após o trâmite pelas comissões temáticas – e sancionada pelo prefeito, a legislação que proíbe a ideologia de gênero nas escolas entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Para Rodrigo Reis, ensinar ideologia de gênero para crianças fere bons costumes
Na justificativa da proposta, Rodrigo Reis analisa ser um “fato social” a existência de heterossexuais ou homossexuais, “como gays, lésbicas, travestis, transexuais", que e isto “deve ser respeitado e deve ser protegido pela legislação vigente”. Porém, segundo ele, o Poder Legislativo, ao normatizar a vida em sociedade, deve levar em consideração “proteger as crianças e adolescentes no período de formação intelectual”.
O vereador afirma que os temas “gênero” e “sexualidade”, quando abordados para faixa etária de até 12 anos, interferem “na moral e bons costumes da família” e, por isso, “o dever de informação sobre isto, nesta primeira fase da vida, deve partir da família”. “Esta obrigação não deve ser repassada para o Estado”, complementa. “Nada impede que, após a maioridade legal, [o indivíduo] siga o rumo de sua felicidade”, complementa.
Rodrigo Reis argumenta, ainda, que o conceito de “gênero” é utilizado para promover uma “revolução cultural sexual de orientação neomarxista com o objetivo de extinguir da textura social a instituição familiar”. “Isso é engenharia social com intuito de moldar o juízo moral dos estudantes menores de 12 anos, que são seres imaturos, em processo de formação. São crianças que estão ainda absorvendo o conhecimento, vulneráveis, e estão no ambiente escolar na maior parte de seu tempo, numa audiência cativa perante os professores e coordenadores, que não devem opinar ou incentivar sua orientação”, finaliza o vereador.
Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba