Contas de água, luz e telefone podem ser emitidas em braille
As concessionárias de água, telefone, energia elétrica e gás de Curitiba poderão ser obrigadas a emitir suas faturas no sistema Braille, caso o cliente das empresas solicite a medida. É o que determina uma proposta de lei em tramitação na Câmara Municipal desde 16 de junho. O objetivo é garantir à pessoa com deficiência visual o direito à informação adequada e clara sobre os serviços prestados, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
O texto (005.00080.2016) considera como deficientes visuais os portadores de cegueira e de visão subnormal. “Os indivíduos cuja deficiência física corresponda ao disposto no "caput" deverão solicitar, mediante cadastro na internet, via telefone ou solicitação enviada pelo correio, a conta impressa no método Braille da leitura”, completa o projeto.
“O deficiente visual, enquanto consumidor, não pode ficar à mercê dos fornecedores desse tipo de serviço. Considerando que o sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para os portadores desse tipo de deficiência, é urgente a celeridade de medidas que promovam a acessibilidade desses, junto aos dados provenientes de seus gastos mensais nas contas de prestação de serviços públicos, sem a necessidade de auxilio de terceiros”, explica a justificativa.
Se a proposta for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). As empresas prestadoras dos serviços terão 60 dias, após a publicação, para se adequar à regra.
Tramitação
O projeto foi lido em plenário em 20 de junho. Hoje, está na Procuradoria Jurídica para a instrução técnica. Em seguida, será enviado para análise das comissões temáticas do Legislativo (que voltam a se reunir em agosto, após o recesso parlamentar). Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.
O texto (005.00080.2016) considera como deficientes visuais os portadores de cegueira e de visão subnormal. “Os indivíduos cuja deficiência física corresponda ao disposto no "caput" deverão solicitar, mediante cadastro na internet, via telefone ou solicitação enviada pelo correio, a conta impressa no método Braille da leitura”, completa o projeto.
“O deficiente visual, enquanto consumidor, não pode ficar à mercê dos fornecedores desse tipo de serviço. Considerando que o sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para os portadores desse tipo de deficiência, é urgente a celeridade de medidas que promovam a acessibilidade desses, junto aos dados provenientes de seus gastos mensais nas contas de prestação de serviços públicos, sem a necessidade de auxilio de terceiros”, explica a justificativa.
Se a proposta for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). As empresas prestadoras dos serviços terão 60 dias, após a publicação, para se adequar à regra.
Tramitação
O projeto foi lido em plenário em 20 de junho. Hoje, está na Procuradoria Jurídica para a instrução técnica. Em seguida, será enviado para análise das comissões temáticas do Legislativo (que voltam a se reunir em agosto, após o recesso parlamentar). Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba