Contaminação do lençol freático preocupa vereador

por Assessoria Comunicação publicado 30/11/2006 17h35, última modificação 14/06/2021 10h33
“Grandes indústrias são as principais poluidoras e causam impactos na natureza. Entretanto, os cemitérios, que à primeira vista não oferecem riscos, também podem causar danos à natureza e à saúde da população”, explica Paulo Frote (PSDB), ao justificar projeto de sua autoria que dispõe sobre a eliminação das contaminações dos lençóis freáticos.
A medida, em tramitação na Câmara de Curitiba, objetiva evitar a continuidade da contaminação dos lençóis e córregos da cidade pelo necrochorume dos cemitérios. É que o processo de decomposição de um corpo, que ao todo leva em média dois anos e meio, dá origem ao líquido (necrochorume). Este composto é eliminado durante o primeiro ano após o sepultamento.
Para eliminar a contaminação, o parlamentar sugere que urnas, caixões, ataúdes ou esquifes sejam impermeabilizados internamente com material apropriado como medida de prevenção. Frote, comenta que, após a morte, a água existente no corpo humano (aproximadamente 70%) se transforma em substância escura, chamada necrochorume. “Esse líquido é rico em sais minerais, bactérias e vírus, podendo tornar-se potencial fonte de doenças, como tétano, febre tifóide, disenteria, hepatite, entre outras, se for lançado no lençol freático”, esclarece.
Impermeabilização
Segundo o vereador, só o Cemitério São Pedro é construído de acordo com as normas ambientais e possui sistema de drenagem que impede a contaminação dos rios da região. “Entretanto, não existem normas que exijam a impermeabilização interna dos caixões, como é o objetivo do projeto”, diz.
O material a ser utilizado na impermeabilização será definido pelos órgãos competentes da municipalidade, que estabelecerão a forma e o tipo adequado, bem como fixarão o prazo para adequação .
Penalidades
Os responsáveis pelos sepultamentos sem a medidas de prevenção serão punidos com advertência, multa, até a rescisão do contrato ou cassação do alvará da empresa prestadora do serviço funerário.