Consumo em garrafas de vidro pode ser proibido em áreas públicas

por Assessoria Comunicação publicado 12/02/2015 13h50, última modificação 29/09/2021 07h10
A proibição do consumo de bebidas alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro, em eventos ou logradouros públicos, foi proposta pelo vereador Chicarelli (PSDC). O projeto de lei foi protocolado na Câmara de Curitiba nesta semana e determina que o consumo de bebidas em locais abertos seja restrita a embalagens de materiais não cortantes, como copos plásticos, garrafas pet e outros descartáveis (005.00020.2015).

Segundo Chicarelli, um dos objetivos é prevenir ações delituosas em relação ao consumo de álcool, como atos de vandalismo, violência, embriaguez, perturbação do sossego, entre outros. “Já ocorreu desses objetos de vidro serem utilizados como arma, em eventual repressão ou brigas generalizadas que possam ocorrer. Além de que, quando quebrados no chão, podem causar ferimentos”, explica o vereador.

De acordo com o texto, são considerados logradouros públicos ruas, avenidas, alamedas, caminhos, calçadas, praças e ciclovias. Os eventos aos quais a norma se refere são as “realizações artísticas, culturais, esportivas e de lazer promovidas pelo poder público ou em parceria”. No caso de bares, restaurantes, clubes sociais e outros estabelecimentos, o projeto indica que poderão ser servidas bebidas em garrafas, copos de vidro ou similares somente no interior do recinto, ou na área do recuo frontal obrigatório.

Conforme o texto, a desobediência à norma gerará advertência às pessoas flagradas com recipientes de vidro, além da solicitação para que o consumo seja interrompido.  O agente fiscalizador, no caso a Guarda Municipal, poderá aplicar multa ao cidadão infrator, o qual será acompanhado no processo administrativo, a quem será permitida a ampla defesa.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.