Consumo de bebidas alcoólicas na rua pode ser proibido de madrugada
Foi protocolado nesta terça-feira (4), na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas na rua entre as 2 horas da madrugada e as 8 horas da manhã. A iniciativa (005.00128.2018) agora será analisada pela Procuradoria Jurídica da CMC, cuja instrução técnica orienta a tramitação da proposição pelas comissões temáticas do Legislativo. É certo que primeiro o projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que faz o controle de legalidade de todas as proposições. Não há como prever em quanto tempo a iniciativa será votada pelo plenário.
“Todos temos conhecimento da pertubação e do tumulto gerado por um aglomerado de pessoas que se juntam para consumir álcool. Para erradicar, ou ao menos buscar a diminuição dos impactos sobre a sociedade, a proposta visa à proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos pertencentes ao Município [nesse horário]. O consumo poderá ocorrer normalmente dentro dos estabelecimentos e propriedades particulares”, argumenta, na justificativa, a autora do projeto, vereadora Julieta Reis (DEM).
“O que vale mais? A liberdade de consumir bebidas alcoólicas em logradouros públicos ou a preservação da saúde, a redução da criminalidade e um trânsito menos violento?”, questiona a parlamentar no projeto. “Acreditamos que o que será imposto aos cidadãos é mínimo, diante dos benefícios advindos da proibição. A restrição não é arbitrária nem desarrazoada e os meios são adequados e necessários para a consecução de seus fins”.
O projeto tem dois artigos. No primeiro, além da restrição, um parágrafo único diz que a Prefeitura de Curitiba, para eventos especiais, pode flexibilizar a vedação. No segundo, determina que a lei entra em vigor, se for aprovada pelo Legislativo e avalizada pelo Executivo, no dia da publicação no Diário Oficial do Município. “O projeto visa o efetivo respeito aos cidadãos, bem como a redução de sujeiras nas calçadas, ruas e praças, e de outros malefícios que o álcool possa eventualmente acarretar, como brigas, tráfico de drogas e acidentes de trânsito”, resume a parlamentar.
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).
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