Consumo de álcool por jovens em clubes será punido
Com o objetivo de coibir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade em clubes sociais e esportivos, os vereadores de Curitiba aprovaram, em primeiro turno, nesta terça-feira (25), projeto de lei do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB). A proposição 005.00035.2014 estende aos clubes as restrições e punições previstas na lei municipal 13.508/2010 – multa de R$ 1 mil a quem for flagrado vendendo ou repassando bebida a jovens, dobrando na reincidência e podendo levar à perda do alvará caso a situação perdure.
Além disso, o projeto aprovado nesta terça pune também os clubes onde for flagrado o consumo de álcool por menores de 18 anos de idade – quando a origem da bebida na posse dos jovens não for conhecida. A norma também exigirá a afixação de cartazes com a proibição da venda, oferta e consumo. “Agora os clubes sociais passam a ter um instrumento legal para persuadir seus associados a não entregarem bebida alcoólica para menores de idade”, defendeu Braga Côrtes. “Antes eles não podiam agir, pois devido ao pagamento de mensalidade os clubes não são necessariamente estabelecimentos comerciais”, disse.
“Agora os clubes que quiserem poderão autorizar suas equipes de segurança a retirarem bebidas dos jovens, pois há risco de prejuízo à associação. Os próprios associados, inclusive, poderão fazer esse controle. Torcemos para que se repita aquilo que aconteceu com a lei antifumo, do vereador Tico Kuzma (PROS), quando os fiscais eram as próprias pessoas, visto que Prefeitura de Curitiba não tem pessoal suficiente para vistoriar a cidade inteira o tempo todo”, defendeu Felipe Braga Côrtes.
“Com uma lei municipal, os clubes passam a ter força perante seus associados e poderão notificá-los”, explicou o parlamentar. Bruno Pessuti (PSC) e Noemia Rocha (PMDB) elogiaram a iniciativa e lembraram de casos recentes, divulgados pela imprensa local. “É difícil para os pais controlarem 100% os filhos. Não vai dar para impedir totalmente, mas podemos ajudar a diminuir o consumo – que pode vir a ser extremamente exagerado nos clubes, em festa de casamento, de debutante, basta ver os vídeos que aparecem na internet”, disse Braga Côrtes.
Se aprovada em segundo turno nesta quarta (26) e sancionada pelo Executivo na sequência, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Os estabelecimentos também teriam que afixar aviso sobre a lei e o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da venda e fornecimento a crianças e adolescentes, ainda que gratuitamente, de produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Neste caso, a multa seria de R$ 400, dobrada em caso de reincidência.
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