Consumidor deve ser orientado sobre gorjeta

por Assessoria Comunicação publicado 12/01/2007 17h45, última modificação 15/06/2021 07h58
Bares, lanchonetes e restaurantes poderão ser obrigados a afixar, em locais de ampla e perfeita visualização dos clientes, esclarecimento sobre gorjeta ou taxa de serviço. A proposta é do vereador Tito Zeglin (PDT), para orientar a clientela que o pagamento de 10% sobre o valor da conta é facultativo. A informação, conforme matéria em apreciação na Câmara de Curitiba, deve ser incluída nos cardápios.
O objetivo é assegurar o que é de direito do consumidor: a informação dos serviços prestados pelos estabelecimentos comerciais. Zeglin destaca o Código de Defesa do Consumidor, que, em seu artigo 6º, aponta a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos, como direito básico. Inclui, ainda, o artigo 3: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, quantidades, qualidades, composição, preço e possíveis riscos à saúde e segurança dos consumidores.”