Consumidor deve ser informado sobre gorjeta

por Assessoria Comunicação publicado 21/09/2009 16h20, última modificação 25/06/2021 10h36
A obrigatoriedade da informação aos clientes sobre gorjeta ou taxa de serviço em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos comerciais e similares foi aprovada em primeiro turno nesta segunda-feira (21), na Câmara de Curitiba. A proposta é do primeiro vice-presidente da Casa, vereador Tito Zeglin (PDT), que defende o cumprimento dos direitos do consumidor, que ficará previamente informado de possíveis cobranças. O projeto já havia sido debatido em plenário na semana passada e foi retirado pelo autor para adequações técnicas.
A proposta prevê a afixação de cartazes para informar ao consumidor que o pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta é facultativo. O cartaz deve ser colocado em local de ampla visualização dos clientes. “A informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, além dos riscos que pode apresentar, está prevista no Código de Defesa do Consumidor”, explica Zeglin. As informações também devem ser incluídas no cardápio do estabelecimento.
Penalidades
Caso a lei seja sancionada pelo Executivo e o estabelecimento não cumpra a norma, será notificado por escrito e terá o prazo de 30 dias para adequações. Decorrido o prazo e constatado o não cumprimento, será cobrada multa de R$ 500, reajustáveis anualmente.
Na reincidência, o valor será aplicado em dobro. Posteriormente, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento não renovado ou cassado.