Consumidor deve ser avisado sobre transgênicos
Projeto de lei do vereador Manassés Oliveira (PSB) obriga os estabelecimentos que industrializam, comercializam ou utilizam insumos agrícolas geneticamente modificados a informar o consumidor sobre o uso de produtos transgênicos. Os responsáveis pelo estabelecimento devem colocar em lugar visível o aviso Produto com insumos agrícolas geneticamente modificados transgênicos. A proposta também prevê que os produtos que são vendidos no atacado e varejo que contenham transgênicos em sua composição deverão conter aviso no rótulo.
Segundo o parlamentar, bares, restaurantes e lanchonetes que utilizem produtos transgênicos para preparar as refeições precisam igualmente avisar os consumidores. Os comerciantes devem colocar placa com o alerta de que são utilizados estes insumos na confecção de alguns itens. Manassés diz que o estabelecimento que não cumprir a lei será advertido na primeira ocorrência e multado em 10 vezes o valor dos produtos comercializados, na segunda. No caso de reincidência, perderá o alvará de licença para o funcionamento. Os estabelecimentos que não estiverem regulamentados terão um prazo de 60 dias para se adequar à nova lei.
O vereador destaca, em sua justificativa, que os alimentos transgênicos ou OGM (organismos geneticamente modificados) têm diversas alegações de benefícios, que seriam, principalmente, o aumento da renda da produção de alimentos a baixo custo e da renda do produtor agrícola. Mas há o risco à saúde humana e animal, além da poluição ambiental, devido ao aumento da contaminação dos solos e lençóis freáticos, pelo uso de agrotóxicos.
Segundo o parlamentar, bares, restaurantes e lanchonetes que utilizem produtos transgênicos para preparar as refeições precisam igualmente avisar os consumidores. Os comerciantes devem colocar placa com o alerta de que são utilizados estes insumos na confecção de alguns itens. Manassés diz que o estabelecimento que não cumprir a lei será advertido na primeira ocorrência e multado em 10 vezes o valor dos produtos comercializados, na segunda. No caso de reincidência, perderá o alvará de licença para o funcionamento. Os estabelecimentos que não estiverem regulamentados terão um prazo de 60 dias para se adequar à nova lei.
O vereador destaca, em sua justificativa, que os alimentos transgênicos ou OGM (organismos geneticamente modificados) têm diversas alegações de benefícios, que seriam, principalmente, o aumento da renda da produção de alimentos a baixo custo e da renda do produtor agrícola. Mas há o risco à saúde humana e animal, além da poluição ambiental, devido ao aumento da contaminação dos solos e lençóis freáticos, pelo uso de agrotóxicos.
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