Consulta pública sobre Contas da Prefeitura de Curitiba vai até 3 de setembro
Cumprindo o rito que antecede a votação das contas da Prefeitura de Curitiba pelos vereadores da capital, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) colocou em consulta pública os documentos financeiros do Executivo referentes ao ano de 2022. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) opinou pela regularidade das contas, mas a palavra final será dada pelos membros da CMC, que podem confirmar os acórdãos do TCE-PR, aprovando as contas, ou desaprová-las, causando a inelegibilidade dos gestores à época.
As contas de 2022 tratam do segundo ano da atual gestão de Rafael Greca à frente do Executivo. Reeleito para o ciclo administrativo 2021-2024, é a terceira vez que o político comanda a Prefeitura de Curitiba, pois Rafael Greca também geriu a cidade de 1993 a 1996. No TCE-PR, as Contas de 2022 foram analisadas pelos órgãos técnicos do tribunal e pelo conselheiro Ivan Bonilha, cujo parecer pela regularidade foi aprovado, no dia 27 de junho de 2024, com o aval de Fábio Camargo e Augustinho Zucchi.
>>> Consulte os documentos da prestação de contas de 2022 da Prefeitura de Curitiba
Os documentos fiscais da prestação de contas de 2022 permanecerão em regime de consulta pública por dois meses, até o dia 3 de setembro, sendo que, nesse período, qualquer cidadão poderá formalmente questionar os dados processados pelo TCE-PR. As ponderações feitas pela população serão levadas à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que depois da consulta pública emitirá os pareceres que serão votados pelo plenário. A palavra final sobre a manutenção do parecer do Tribunal de Contas caberá ao plenário da CMC, mas ainda não há data para a votação (501.00004.2024).
O que são as contas municipais submetidas aos vereadores?
As contas municipais são um conjunto de documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional relativos a um exercício financeiro. Esse compilado é elaborado pela Prefeitura de Curitiba e submetido à análise prévia do TCE-PR; e, posteriormente, à Câmara Municipal de Curitiba. Conforme determina a Constituição Federal, o Poder Legislativo municipal (que é exercido pela Câmara de Vereadores) é responsável pelo controle externo do Poder Executivo (a Prefeitura) e, para efetivar esse controle, conta com o auxílio técnico do Tribunal de Contas.
Tramitação das contas municipais tem rito especial
Após a publicação do parecer prévio no Diário da CMC, o processo é remetido para a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que atesta em diário o recebimento da prestação de contas, cria um processo interno para dar transparência à análise e abre o prazo de 60 dias para qualquer pessoa examinar a documentação e questionar a legitimidade dela. Pelo Regimento, é obrigatória a divulgação dessa etapa na página oficial do Legislativo na internet.
Passados os 60 dias de apresentação da prestação de contas à população, inicia-se outra etapa, na qual a Comissão de Economia tem até 120 dias para emitir parecer sobre as contas em análise. Nesta peça, ela deverá responder quaisquer questionamentos apresentados pela população e está autorizada a promover diligências, solicitar documentos aos poderes públicos municipais ou pedir pronunciamento do TCE-PR sobre questões específicas.
A critério do presidente da CMC, podem ser concedidos 30 dias adicionais para a comissão finalizar seu parecer. Concluída esta análise, cabe ao colegiado de Economia opinar sobre as contas avaliadas, declarando-as aprovadas, rejeitadas parcialmente ou rejeitadas totalmente. Isto comporá um projeto de decreto legislativo, que será levado à votação em plenário em dois turnos de votação.
O plenário avaliará se o posicionamento da comissão confirma, ou não, o teor do parecer prévio do Tribunal de Contas. No caso de as análises coincidirem, uma opinião contrária a de ambos só será aprovada pela Câmara Municipal se obtiver o apoio de pelo menos 26 vereadores – ou seja, cumprir a regra da maioria qualificada, que é atingida quando dois terços dos 38 vereadores adotam o mesmo voto. Se isto acontecer, cabe à Mesa Diretora elaborar a redação para apreciação em segundo turno.
Se a Comissão de Economia divergir do TCE-PR na análise da prestação de contas, a opinião do colegiado de vereadores só prevalecerá se obtiver em plenário 26 votos ou mais favoráveis à análise feita pelo Legislativo. Em qualquer cenário em que não seja obtida maioria qualificada, caberá à Mesa adotar as conclusões do parecer prévio na redação para segundo turno. A necessidade de maioria qualificada para a deliberação sobre as prestações de contas consta no artigo 47 da Lei Orgânica do Município.
Desaprovação de contas leva à inelegibilidade
A desaprovação das contas pela Câmara, conforme estipula a Lei da Ficha Limpa, torna o gestor inelegível. Diz a lei complementar federal 64/1990 que estão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
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