Consulta à Prefeitura de Curitiba adia votação da Marcha da Diversidade na CCJ

por José Lázaro Jr. — publicado 06/09/2024 17h45, última modificação 06/09/2024 17h45
Dos 49 projetos de lei analisados pela Comissão de Constituição e Justiça nesta semana, na Câmara de Curitiba, 9 pedidos de informação foram aprovados.
Consulta à Prefeitura de Curitiba adia votação da Marcha da Diversidade na CCJ

Prefeitura de Curitiba e Procuradoria Jurídica têm 30 dias para responder a pedidos por mais informações da CCJ. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Prefeitura de Curitiba tem 30 dias, a contar da última terça-feira (3), para responder à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se há impedimento técnico para a inclusão da Marcha pela Diversidade no rol de manifestações classificadas como Patrimônio Cultural Imaterial da capital do Paraná. A decisão foi tomada pela CCJ, nesta semana, por 6 a 2 votos, e adia o parecer final do colegiado sobre a tramitação da proposta na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

O projeto de lei argumenta que Curitiba foi pioneira, no Brasil, na organização da Marcha pela Diversidade, quando realizou sua primeira edição no dia 31 de janeiro de 1995, levando 500 pessoas à Boca Maldita. Isso é um dos argumentos mobilizados pela autora da proposição, Maria Leticia (PV), para pedir a inclusão da marcha no Patrimônio Cultural Imaterial de Curitiba (005.00088.2024).

Na CCJ, o relator, Dalton Borba (Solidariedade), opinou pela tramitação regular da proposta, mas Rodrigo Reis (PL) prevaleceu, ao sugerir uma consulta prévia ao Executivo. O pedido de informações à Prefeitura de Curitiba está justificado com base na dúvida sobre ser necessária a aprovação prévia por uma câmara técnica do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Apenas Angelo Vanhoni (PT) apoiou Borba. Bruno Pessuti (Pode), presidente da CCJ, Noemia Rocha (MDB), Toninho da Farmácia (PSD), Mauro Ignácio (PSD), Indiara Barbosa (Novo) e Ezequias Barros (PRD) concordaram com Reis.

Outros oito projetos tiveram sua votação terminativa adiada, em razão de pareceres por mais informações aprovados pela CCJ na última terça-feira. Também eles retornarão à análise da comissão somente após a manifestação da Prefeitura de Curitiba ou da Procuradoria Jurídica, quando for o caso de reanálise de substitutivo geral. Decorrido o prazo de 30 dias, se não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta, para novo parecer do relator original.

Nesta relação, está o projeto de lei que inclui a fibromialgia no rol de deficiências reconhecidas pelo Município (005.00065.2024), mudança na normatização do comércio ambulante (005.00075.2024), flexibilização de regra viária para veículos de aplicativo (005.00092.2024), uso do nome social na administração pública (005.00042.2024), criação do Aluguel Social Maria da Penha (005.00040.2024), padronização de bancas (005.00091.2024), Política Municipal de Egressos (005.00003.2024) e a desburocratização do mercado imobiliário (002.00008.2023).
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