Consórcio metropolitano das Guardas Municipais recebe regulamentação própria

por Ana Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 11/09/2024 08h00, última modificação 11/09/2024 08h17
Criado em 2022, órgão de gestão compartilhada precisa ter referendado documento que estabelece seus objetivos e funcionamento.
Consórcio metropolitano das Guardas Municipais recebe regulamentação própria

Planejamento, fiscalização e prestação de serviços públicos de segurança são objetivos do consórcio intermunicipal da Guarda Municipal. (Foto: Arquivo/CMC)

A consolidação do chamado protocolo de intenções referente ao Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana (Coin-GM) foi encaminhada pela Prefeitura da capital para apreciação da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O documento estabelece regras de funcionamento e gestão do consórcio criado em 2022. O projeto de lei contempla as decisões, tomadas em assembleia geral, pelos municípios que já integram o grupo.

A ratificação do documento, pelo Legislativo, é uma exigência da lei federal 11.107/2005. O consórcio intermunicipal, conforme descreve anexo do projeto de lei, funciona como um órgão de  gestão associada dos serviços de segurança pública, em um esforço dos municípios integrantes para o enfrentamento da criminalidade e da violência, além da defesa dos direitos humanos da população (005.00127.2024).

Entre as ações compartilhadas da gestão estão a cooperação no planejamento, fiscalização e prestação de serviços públicos de segurança, além da aquisição e administração de bens de uso repartido pelos entes do Coin-GM. Cabe ao consórcio a implementação de programas sociais de prevenção à violência e à criminalidade; a capacitação técnica na formação dos integrantes da GM; a realização de atividades de integração entre as guardas com os objetivos de mediação de conflitos e cultura da paz.

O Coin-GM é formado por 10 municípios, incluindo Curitiba, e se configura como uma associação pública, de personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica. Seu principal órgão de deliberação é a assembleia geral que integra os chefes do Executivo de cada uma das cidades consorciadas. O órgão é financiado por recursos próprios dos municípios integrantes, repasses da União, doações de pessoas naturais ou jurídicas, remuneração por serviços prestados e rendas da exploração do patrimônio do Coin.

Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba

O projeto de lei foi protocolado no dia 30 de agosto e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores, a lei entra em vigor na data sua publicação no Diário Oficial do Município.

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