Consolidação dos atos administrativos começa a tramitar na CMC

por Assessoria Comunicação publicado 11/08/2014 12h50, última modificação 27/09/2021 07h47

Começou a tramitar na Câmara Municipal, nesta segunda-feira (11), um projeto de lei que pretende consolidar as regras vigentes sobre os atos administrativos dentro do poder público de Curitiba.  Segundo a justificativa da proposição, as normas referentes aos “processos administrativos” estão distribuídas em legislações municipais esparsas, “dificultando sobremaneira o exato conhecimento pelos servidores municipais, gestores públicos e advogados dos procedimentos administrativos vigentes” (005.00183.2014).

O texto de justificativa destaca que um projeto similar já havia sido proposto na Câmara de Curitiba em 2003, pelo ex-vereador André Passos e com a colaboração do Instituto Romeu Bacellar. Contudo, a proposição foi arquivada em função do fim daquela legislatura (005.00235.2003). Considerando que o texto do projeto de 2003 está em consonância com as atuais demandas da administração pública municipal, optou-se pela adoção de seu conteúdo neste novo projeto.

Se aprovado, o projeto passaria a disciplinar as relações entre a administração pública municipal e a população, bem como as relações entre seus órgãos internos. São contemplados aspectos diversos da estruturação e do funcionamento do Município, como os deveres e direitos dos cidadãos, a competência jurídica para execução de atos administrativos, a instauração e instrução dos referidos processos, os prazos, a publicidade dos atos e as possibilidades de recurso contra o ato.

Processo administrativo
O direito brasileiro divide-se em três vertentes: direito público, direito privado e direito do trabalho. As questões pertinentes à administração pública pertencem ao direito público, mais especificamente ao direito administrativo. Tais questões são solucionadas por meio do processo administrativo, um conjunto de procedimentos que estabelece as regras pelas quais se embasam às decisões referentes a atos e fatos administrativos, bens públicos, exercício do poder de polícia, regime jurídico dos  servidores públicos e outros aspectos.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.