Consolidação das Leis de Proteção Animal é discutida em Curitiba
Consolidação proposta por Eder Borges tem 170 itens, divididos em 46 artigos. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Se a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovar a proposta de Consolidação das Leis de Proteção Animal protocolada pelo vereador Eder Borges (PP), no mês de setembro, várias regras hoje em vigor serão substituídas por novos entendimentos. Por exemplo, o parlamentar diminui a multa mínima por maus-tratos animais de R$ 400 para R$ 200, autoriza a volta das “carroças” (veículos movidos à tração animal) e regulamenta a instalação de criadouros (005.00170.2022 com substitutivo geral 031.00076.2022).
“Existe um lapso de aproximadamente 33 anos desde a edição da primeira lei que regulamentou a rede de proteção aos animais, surgindo no âmbito municipal [pelo menos dez] outras normas após a primeira, estando muitas delas desatualizadas. Há necessidade de revisão, alteração, complementação e até mesmo revogação de algumas disposições”, afirma Eder Borges, na justificativa do projeto de lei. Hoje, a proposição está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que, com base na instrução da Procuradoria Jurídica, pediu ajustes no texto.
O vereador Eder Borges protocolou um substitutivo ao texto original no dia 18 de novembro. A redação atualizada confirma o desejo do parlamentar de revogar a lei municipal 16.038/2022, aprovada na CMC no primeiro semestre deste ano, vinda do Executivo, mas com emendas dos parlamentares para aperfeiçoar a proposta. Na ocasião, os destaques foram a elevação da multa de R$ 200 para R$ 400, a compatibilização da lei com a nova política ambiental (lei 15.852/2021), a proibição expressa de “rinhas” e congêneres, a microchipagem de animais em situação de risco e a autorização para a Guarda Municipal fiscalizar questões ligadas à área.
Diferenças principais
Uma das principais diferenças entre o substitutivo de Eder Borges é a aplicação das multas pecuniárias. Ele reduz o valor da multa mínima de R$ 400 para R$ 200, devolvendo a sanção ao patamar anterior à lei 16.038/2022, mas cria sanções iniciais maiores que o mínimo para 9 das 22 condutas vedadas pela norma. Por exemplo, quem tatuar ou colocar piercing em um animal, privá-los de água e alimento, agredi-los, provocar envenenamento ou amarrar bichos a veículos em movimento começa pagando multa de R$ 2 mil.
Outra diferença é prever que proprietários de “cães de raças notoriamente violentas e perigosas” deverão ter “seguro para danos causados a terceiros pelo animal de sua propriedade, no valor mínimo de R$ 20.000,00, a título de indenização em favor da pessoa lesionada ou que tiver o bem danificado pelo animal”. Cães desse tipo que estiverem transitando sem focinheira poderão ser apreendidos pelas autoridades policiais e os donos terão que pagar fiança de R$ 500 para reavê-los, acrescenta o substitutivo.
A iniciativa de Eder Borges também prevê a regulamentação dos criadouros de animais domésticos em Curitiba. O texto cria sete condições para o funcionamento desses estabelecimentos comerciais: ambientes adequados (sem excesso de barulho e protegidos das intempéries), higienizados, temperatura e umidade controladas, risco reduzido de fuga, fácil acesso a água e alimentos, alocação segregada por espécie e espaço para movimentação. Também determina que os bichos sejam microchipados.
O vereador revoga a lei municipal 11.381/2005, para permitir a circulação de veículos movidos a tração animal - as tradicionais “carroças”, geralmente puxadas por cavalos. Para utilizar um veículo de tração animal, diz o projeto de Eder Borges, o proprietário da carroça deverá se cadastrar na Urbs, apresentando documentos pessoais, declaração de próprio púnho de que é o dono do animal, atestado de vistoria do veículo e atestado de saúde animal fornecido por veterinário. Cada veículo receberá uma placa e a identificação para circular valerá por cinco anos.
O substitutivo geral de Eder Borges é complexo, pois pretende consolidar toda a legislação de defesa animal da capital do Paraná. São 170 itens, divididos em 46 artigos, organizados em nove capítulos e que, ao final, revogam dez leis municipais . Neste momento, está correndo o prazo de 120 dias que a CCJ deu para que o vereador ajuste o texto conforme as orientações da Procuradoria Jurídica. Se ao final desse tempo ele não tiver respondido, o projeto será arquivado.
Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba, para então ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados temáticos, indicados pela CCJ de acordo com o assunto da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitir seus pareceres.
Após passar pelas comissões, o projeto finalmente estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta. Se aprovado em dois turnos, finalmente o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba