Consolidação da Proteção e da Defesa da Mulher unifica 24 leis municipais
Consolidação da Proteção e da Defesa da Mulher inclui questões de saúde, como a qualidade da gravidez. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
“Reunidas em um único local, as leis podem funcionar como objeto de transformação, uma vez que se facilitará o acesso à informação”, defende Professor Euler (PSD), ao justificar sua proposta de Consolidação da Proteção e da Defesa da Mulher. A ideia do parlamentar é reunir, em um único instrumento legal, 24 normas dispersas, criadas de 1985 a 2021 (005.00311.2021), que tratam do tema.
A Consolidação da Defesa da Mulher reuniria as diretrizes da Patrulha Maria da Penha, a prioridade de vagas em creches e escolas municipais para crianças vítimas de violência, a proteção à mulher em situação de assédio, o combate à importunação sexual no transporte coletivo, as ações da Saúde da Mulher e nove datas comemorativas (como a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno e o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio).
“O objetivo dessa lei não é rever o mérito das demais leis, mas sim sistematizar a legislação dispersa já existente, ou seja, a consolidação não inova no ponto de vista jurídico, apenas traz dispositivos já existentes e os consolida em uma única lei com o fim de facilitar o acesso e trazer um documento de cunho histórico que avance com a informação no que tange aos direitos das mulheres”, diz Euler, na justificativa.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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