Conselhos Tutelares terão nova estrutura
A Câmara Municipal aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (27), em segunda votação, projeto que define a estrutura e funcionamento dos Conselhos Tutelares de Curitiba e estabelece o processo de escolha de seus membros.
A proposta, de autoria dos integrantes da Comissão Especial para elaboração das modificações da lei 9.008, de janeiro de 1997, constituída pelo primeiro vice-presidente da Casa, vereador Jair Cézar (PTB), como presidente, e os vereadores André Passos (PT), relator, Celso Torquato (PSDB), Valdenir Dias (PMDB), Serginho do Posto (PSDB), Julieta Reis (PSB), Tico Kuzma (PPS) e Paulo Frote (PSDB), e com emendas de diversos parlamentares, estabelece que o Conselho é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo efetivo respeito aos direitos da criança e do adolescente, composto por membros titulares e suplentes, para mandato de três anos, permitida uma recondução.
De acordo com a medida, deverão ser nove conselhos, com atuação na área de abrangência das regionais administrativas e serão vinculados à Fundação de Ação Social (FAS).
"Hoje temos o resultado de um trabalho que foi iniciado pelos membros dos Conselhos Tutelares", disse o vereador Jair Cézar, ao fazer uso da tribuna para defender a medida, cujo objetivo é reavaliar a legislação em vigor e modernizá-la, já que existia insatisfação em relação às condições de trabalho e salário. Segundo o parlamentar, os conselheiros tutelares trabalham em área de risco e reclamavam da falta de definição de suas atividades.
Conselheiro tutelar
A candidatura ao cargo de conselheiro tutelar será individual e sem vinculação político-partidária. Entre os requisitos necessários, os candidatos devem comprovar idoneidade moral, idade superior a 21 anos, residir há mais de dois anos na regional administrativa do Conselho em que esteja concorrendo e estar no gozo de seus direitos políticos, entre outros.
O processo disciplinar para apurar os fatos e aplicar penalidades ao conselheiro que praticar falta funcional será conduzido por uma Comissão de Ética formada por um representante de cada Conselho, escolhido por seus pares para um mandato de um ano, desde que não esteja respondendo a processo disciplinar.
Equipes Multidisciplinares
O documento prevê, ainda, que os Conselhos Tutelares contarão com até três equipes técnicas multidisciplinares, atendendo em caráter permanente. A equipe será constituída por profissionais habilitados na área jurídica, psicológica, pedagógica e de assistência social com comprovada experiência nos assuntos relacionados à criança e ao adolescente.
A proposta, de autoria dos integrantes da Comissão Especial para elaboração das modificações da lei 9.008, de janeiro de 1997, constituída pelo primeiro vice-presidente da Casa, vereador Jair Cézar (PTB), como presidente, e os vereadores André Passos (PT), relator, Celso Torquato (PSDB), Valdenir Dias (PMDB), Serginho do Posto (PSDB), Julieta Reis (PSB), Tico Kuzma (PPS) e Paulo Frote (PSDB), e com emendas de diversos parlamentares, estabelece que o Conselho é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo efetivo respeito aos direitos da criança e do adolescente, composto por membros titulares e suplentes, para mandato de três anos, permitida uma recondução.
De acordo com a medida, deverão ser nove conselhos, com atuação na área de abrangência das regionais administrativas e serão vinculados à Fundação de Ação Social (FAS).
"Hoje temos o resultado de um trabalho que foi iniciado pelos membros dos Conselhos Tutelares", disse o vereador Jair Cézar, ao fazer uso da tribuna para defender a medida, cujo objetivo é reavaliar a legislação em vigor e modernizá-la, já que existia insatisfação em relação às condições de trabalho e salário. Segundo o parlamentar, os conselheiros tutelares trabalham em área de risco e reclamavam da falta de definição de suas atividades.
Conselheiro tutelar
A candidatura ao cargo de conselheiro tutelar será individual e sem vinculação político-partidária. Entre os requisitos necessários, os candidatos devem comprovar idoneidade moral, idade superior a 21 anos, residir há mais de dois anos na regional administrativa do Conselho em que esteja concorrendo e estar no gozo de seus direitos políticos, entre outros.
O processo disciplinar para apurar os fatos e aplicar penalidades ao conselheiro que praticar falta funcional será conduzido por uma Comissão de Ética formada por um representante de cada Conselho, escolhido por seus pares para um mandato de um ano, desde que não esteja respondendo a processo disciplinar.
Equipes Multidisciplinares
O documento prevê, ainda, que os Conselhos Tutelares contarão com até três equipes técnicas multidisciplinares, atendendo em caráter permanente. A equipe será constituída por profissionais habilitados na área jurídica, psicológica, pedagógica e de assistência social com comprovada experiência nos assuntos relacionados à criança e ao adolescente.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba