Conselho Municipal pode reger transporte escolar

por Assessoria Comunicação publicado 28/07/2004 00h00, última modificação 05/05/2021 10h46

Novas medidas, previstas em projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba, deverão oferecer maior tranqüilidade aos usuários do transporte escolar. O Conselho Municipal de Transporte Escolar, conforme a proposta, de autoria do vereador Jairo Marcelino, será o órgão encarregado de gerenciar e fiscalizar as questões relativas a empresas e operadores do sistema.
O projeto, que passa pela análise do Departamento Jurídico da Casa, segundo a justificativa, busca reparar algumas lacunas deixadas pela lei 7559, de 1990, que regulamenta a atividade, mas sem igualar direitos já concedidos a outras categorias da mesma área de atuação.
Para que uma empresa interessada se habilite a executar o serviço de transporte escolar de alunos da pré-escola à 4ª série do ensino fundamental, terá que cumprir diversos requisitos e comprovar legalmente sua existência, dispor de escritório e sede na cidade, ter área apropriada para estacionamento e ser proprietária dos veículos utilizados no sistema. Sem estas condições e sem estar o sistema regido pelo Código de Trânsito Brasileiro, os operadores perdem o direito da concessão, além de pagar multas pelo descumprimento à nova legislação, prevê o documento.
Com a implantação da nova lei, diz o parlamentar, poderá atuar somente como motorista profissional quem tiver mais de 21 anos, acima de dois anos de experiência, curso específico solicitado no momento do cadastramento e bons antecedentes. Os veículos também estarão sujeitos a uma série de dispositivos e serão vistoriados semestralmente pela Urbs, empresa gerenciadora do transporte coletivo.
Além de medidas estruturais para garantir segurança ao sistema, o transporte escolar também estará vinculado a questões jurídicas, que, no contexto geral, assegurarão total tranqüilidade aos usuários. Caso a empresa ou o operador do sistema descumpra as medidas da nova legislação, perderá a licença concedida por dois anos e pagará as multas previstas para cada situação.
O Conselho Municipal do Transporte Escolar será composto por dois representantes dos pais de usuários, indicados pelas associações de pais e mestres; três representantes do sistema, dois do Sindicato dos Transportadores Escolares, um do sindicato da empresa de fretamento, dois técnicos da Urbs, um representante do Batalhão de Polícia de Trânsito e um vereador.