Conselho de Ética: vereadora tem até 2 de abril para enviar alegações finais

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 18/03/2024 13h10, última modificação 18/03/2024 13h41
Concluída a instrução do PED 1/2024, processo envolvendo Maria Leticia avança para reta final dentro da Câmara de Curitiba.
Conselho de Ética: vereadora tem até 2 de abril para enviar alegações finais

Advogado Guilherme Gonçalves é o encarregado da defesa de Maria Leticia no PED 1/2024. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A defesa da vereadora Maria Leticia (PV) tem até o dia 2 de abril para apresentar suas alegações finais ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O prazo, de dez dias úteis, começou a ser contado nesta segunda-feira (18), após o relator do Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2024, Professor Euler (MDB), encerrar a fase de instrução. A Corregedoria da CMC abriu mão de fazer nova manifestação nos autos, o que fez com que o processo avançasse para a etapa das alegações finais, que é a última manifestação da vereadora antes do relator finalizar seu parecer sobre o caso.

Depois que a defesa apresentar as alegações finais, Euler terá dez dias úteis para concluir seu parecer, opinando pelo arquivamento ou pela procedência da representação, sendo que, se opinar pela aplicação de sanções à Maria Leticia, deverá indicar qual tipo de sanção, que pode ser censura pública, perda de prerrogativas regimentais, suspensão temporária de mandato ou cassação de mandato. O parecer precisa ser submetido ao colegiado do Conselho de Ética e obter a aprovação da maioria absoluta dos membros para ser validado - ou seja, 5 dos 9 votos que compõem o CEDP.

Somente no caso de o relator indicar a procedência da representação, e qualificar a punição com um dos tipos mais severos, que são a suspensão ou cassação do mandato, é que o caso será levado à votação do plenário. Nesta situação específica, a Mesa Diretora tem até três sessões para marcar uma plenária exclusiva para os vereadores decidirem o destino da parlamentar. O prazo regimental para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias úteis, contados a partir de 6 de fevereiro, quando Maria Leticia foi notificada.

À imprensa, o presidente do CEDP Dalton Borba (PDT) e o relator Professor Euler têm reafirmado que trabalham com a intenção de finalizar o processo em até 90 dias corridos, para minimizar eventuais discussões judiciais sobre o prazo, colocando com meta de trabalho a data de 6 de maio. Nas últimas semanas, durante a instrução, foram ouvidas dez testemunhas e a vereadora Maria Leticia falou em público pela primeira vez sobre o ocorrido na noite da colisão no trânsito.

Colisão no trânsito: relembre o andamento do PED 1/2024 na Câmara de Curitiba

A conduta da vereadora Maria Leticia no acidente de trânsito ocorrido na noite de 25 de novembro, sem vítimas, está em análise prévia na CMC desde a semana seguinte ao fato, no dia 27, quando o presidente da Câmara, Marcelo Fachinello (Pode), determinou à Corregedoria que abrisse uma sindicância para apurar a autoria e a materialidade dos acontecimentos imputados à parlamentar. No dia 15 de janeiro, o corregedor Ezequias Barros (PMB) confirmou o envolvimento da parlamentar na colisão e opinou que há indícios de ofensa ao Código de Ética.

O caso foi enviado pela Mesa Diretora da CMC ao Conselho de Ética, por unanimidade entre os votantes, no dia 19 de janeiro. Na representação, os fatos colocados sob investigação foram tipificados previamente como graves, podendo até caracterizar quebra de decoro (direção sob efeito de substância, suposta tentativa de evadir-se do local da ocorrência e desacato à autoridade policial, nos termos do Boletim de Ocorrência feito pelos policiais militares que atenderam o acidente de trânsito).