Conselho de Ética sorteia Junta de Instrução na próxima segunda
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) convocou nova agenda para a próxima segunda-feira (14), às 16 horas, para a deliberação final do regulamento interno e o sorteio da Junta de Instrução do processo em face ao vereador Renato Freitas (PT). Por sugestão do presidente do colegiado, Dalton Borba (PDT), a pauta desta tarde (7) tratou de questões processuais, como as reuniões remotas durante a pandemia da Covid-19 e as notificações eletrônicas, mediante confirmação de recebimento.
Os vereadores também decidiram que a Corregedoria terá direito à voz nas alegações finais de processo – nas demais etapas, poderá participar na condição de observadora. Como regra, as reuniões serão públicas, com transmissão pelas redes sociais do Legislativo, salvo por impedimento legal ou por requerimento de acusado.
Serão deliberados, na próxima semana, pontos relativos à suspeição de vereadores que podem compor a Junta de Instrução. O relator do processo ético-disciplinar é eleito entre os três parlamentares sorteados. Conforme o artigo 26 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, “composta a Junta de Instrução, esta dará imediatamente início aos trabalhos, notificando o representado, com cópia da representação e documentos que a instruírem, para que no prazo de dez dias apresente defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir e testemunhas, até o número de dez”.
Presidido por Dalton Borba, o Conselho de Ética também reúne, no biênio 2021-2022, os vereadores Eder Borges (PSD), vice-presidente, Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Maria Leticia (PV), Noemia Rocha (MDB), Pastor Marciano Alves (Republicanos), Sidnei Toaldo (Patriota) e Toninho da Farmácia (DEM).
Entenda o caso
A Corregedoria da CMC concluiu pela admissibilidade parcial da representação em face a Renato Freitas, requerendo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a abertura de instrução e consequente aplicabilidade de censura pública pelo cometimento de infração ético-disciplinar. A corregedora Amália Tortato (Novo) considerou “ofensas pessoais” e “ataque pessoal e dirigido aos colegas vereadores” por parte do parlamentar.
Os representantes da denúncia – Ezequias Barros (PMB), Sargento Tânia Guerreiro (PSL), Osias Moraes e Pastor Marciano Alves, ambos do Republicanos – alegaram violação de cinco artigos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMC por “ofensas discriminatórias”, “ofensas morais e à dignidade”, “intolerância religiosa” e “quebra de decoro” por parte do representado em declarações durante e fora das sessões plenárias (leia mais).
Na sindicância, aberta no dia 13 de abril, a corregedora decidiu dividir os fatos narrados em três pontos, por envolverem “contextos distintos”: a) afirmações nas sessões plenárias dos dias 10 e 17 de fevereiro; b) afirmações em vídeo em canal próprio de Freitas no YouTube no dia 5 de abril; e c) comentários no chat do YouTube da CMC no dia 1º de abril.
Amália Tortato inadmitiu os dois primeiros pontos, amparados, segundo ela, pelo “direito de opinião e manifestação” e pelo princípio de “inviolabilidade do discurso parlamentar”. Entretanto, avaliou que o terceiro item “deixa claro que se tratou de ataque pessoal e dirigido, não ao discurso, mas aos colegas vereadores”. Freitas escreveu, no chat do YouTube da CMC: “essa bancada conservadora dos pastores trambiqueiros não estão nem aí para vida, só pensam no seu curral eleitoral bolsonarista, infelizmente”.
Em esclarecimentos enviados à Corregedoria, oportunidade aberta por Amália Tortato embora não seja procedimento obrigatório nessa etapa de apuração, Freitas argumentou: “relacionei a defesa e propaganda recomendando o uso do chamado ‘kit-covid’ ao trambique e chamei de irresponsabilidade. Desde logo, cabe conceituar o termo ‘trambique’: ‘negócio fraudulento’, ‘fraude’, ‘logro’ [Dicionário Online de Português]; ‘enganar fraudulentamente’ [Dicionário Piberam]”.
“Entendo que há indícios da ocorrência de infração ético-disciplinar prevista no art. 7º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar”, concluiu a corregedora. Assim, foi afastada a sanção de perda de mandato, prevista no art. 10 do Código de Ética da CMC, considerada por Amália Tortato uma “penalização desproporcional”.
A conclusão da sindicância foi submetida pela Mesa Diretora do Legislativo ao Conselho de Ética na última terça-feira (1º). O colegiado decidirá se se determina o arquivamento, segue a recomendação da Corregedoria ou aplica outra punição.
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