Conselho de Ética será instalado na próxima terça
Os vereadores que compõem o Conselho de Ética da Câmara Municipal de Curitiba reúnem-se na próxima terça-feira (2) para instalar o órgão e eleger seu presidente e vice-presidente. A composição é de nove parlamentares, que foram indicados pelos líderes das bancadas partidárias e tiveram seus nomes homologados pelo presidente do Legislativo, Ailton Araújo (PSC). As homologações são condicionadas à inexistência de registros, nos arquivos da Casa, de infrações éticas cometidas pelos membros.
Foram indicados Carla Pimentel e Bruno Pessuti, ambos do PSC, Professora Josete (PT) e Geovane Fernandes (PTB), todos membros do blocão PSC, PV, PT, PPS e PTB; Valdemir Soares (PRB), do bloco PRB/PSL; Beto Moraes (PSDB); Toninho da Farmácia (PP); Jorge Bernardi (PDT); e Mauro Ignácio (PSB). O mandato é de dois anos e a presidente nos dois primeiros anos da atual legislatura foi Carla Pimentel.
Competência
De acordo com o regimento interno da Câmara, compete ao Conselho de Ética preservar a “dignidade” dos mandatos; zelar pela observância das regras previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar e no próprio regimento. O órgão limita-se, no entanto, a apurar infrações ético-disciplinares que possam resultar em censura pública ou suspensão temporária de mandato, ou seja, que resultam em outras punições que não a cassação do mandato.
A cassação do vereador é feita por comissão processante, que é um mecanismo de funcionamento temporário, e segue rito específico estabelecido no decreto-lei 201/1967. Qualquer pessoa pode apresentar denúncia à Câmara Municipal, que deve ser dirigida à Mesa Diretora, instância responsável por dar continuidade ao fato.
Outra possibilidade de apuração de fato supostamente ilícito cometido por vereador é por meio da Corregedoria, função ocupada atualmente por Noemia Rocha (PMDB). O regimento permite que o corregedor(a) instaure sindicância ex officio, assim como por requerimento da Mesa ou de partido político com representação na Câmara. Havendo indício de que a infração aconteceu, a corregedoria deve formalizar a denúncia e requerer a instauração de procedimento disciplinar.
Regimento
A data de indicação dos membros do Conselho de Ética foi alterada em abril de 2015 (resolução 2/2015), de 10 de janeiro para 10 de fevereiro, sempre no 1º e 3° ano da legislatura. A justificativa da proposta, apresentada pela Mesa Diretora, alegou que a o aumento no prazo era necessário pois, antes da indicação dos membros do conselho, deve ser feita a escolha dos líderes de partido ou blocos parlamentares, que costuma mudar a cada ano. Afinal, a indicação dos membros do conselho compete aos líderes. Outro razão apontada é que a data anterior compreendia o período de recesso parlamentar.
Foram indicados Carla Pimentel e Bruno Pessuti, ambos do PSC, Professora Josete (PT) e Geovane Fernandes (PTB), todos membros do blocão PSC, PV, PT, PPS e PTB; Valdemir Soares (PRB), do bloco PRB/PSL; Beto Moraes (PSDB); Toninho da Farmácia (PP); Jorge Bernardi (PDT); e Mauro Ignácio (PSB). O mandato é de dois anos e a presidente nos dois primeiros anos da atual legislatura foi Carla Pimentel.
Competência
De acordo com o regimento interno da Câmara, compete ao Conselho de Ética preservar a “dignidade” dos mandatos; zelar pela observância das regras previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar e no próprio regimento. O órgão limita-se, no entanto, a apurar infrações ético-disciplinares que possam resultar em censura pública ou suspensão temporária de mandato, ou seja, que resultam em outras punições que não a cassação do mandato.
A cassação do vereador é feita por comissão processante, que é um mecanismo de funcionamento temporário, e segue rito específico estabelecido no decreto-lei 201/1967. Qualquer pessoa pode apresentar denúncia à Câmara Municipal, que deve ser dirigida à Mesa Diretora, instância responsável por dar continuidade ao fato.
Outra possibilidade de apuração de fato supostamente ilícito cometido por vereador é por meio da Corregedoria, função ocupada atualmente por Noemia Rocha (PMDB). O regimento permite que o corregedor(a) instaure sindicância ex officio, assim como por requerimento da Mesa ou de partido político com representação na Câmara. Havendo indício de que a infração aconteceu, a corregedoria deve formalizar a denúncia e requerer a instauração de procedimento disciplinar.
Regimento
A data de indicação dos membros do Conselho de Ética foi alterada em abril de 2015 (resolução 2/2015), de 10 de janeiro para 10 de fevereiro, sempre no 1º e 3° ano da legislatura. A justificativa da proposta, apresentada pela Mesa Diretora, alegou que a o aumento no prazo era necessário pois, antes da indicação dos membros do conselho, deve ser feita a escolha dos líderes de partido ou blocos parlamentares, que costuma mudar a cada ano. Afinal, a indicação dos membros do conselho compete aos líderes. Outro razão apontada é que a data anterior compreendia o período de recesso parlamentar.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba