Conselho de Ética inicia análise de denúncia de racismo

por Assessoria Comunicação publicado 22/02/2016 15h45, última modificação 05/10/2021 10h24

Chegou ao Conselho de Ética da Câmara Municipal de Curitiba, nesta segunda-feira (22), a denúncia apresentada pela corregedora Noemia Rocha (PMDB) em que sugere pena de censura pública ao vereador Zé Maria (SD) por ter, em seu entendimento, cometido infração ético disciplinar ao contar a Mestre Pop (PSC), e outros vereadores, “piada racista”. O presidente do conselho, Mauro Ignácio (PSB), adiantou que convocará para esta terça-feira (23), às 14h30, reunião do colegiado – composto por 9 vereadores – para dar início à apuração da denúncia.

O fato ocorreu na sala dos vereadores anexa ao plenário durante a sessão do dia 24 de novembro do ano passado. Conforme a corregedora, todos os envolvidos no episódio foram ouvidos e não restaram dúvidas sobre a autoria e a materialidade do fato denunciado. Em sua denúncia, ela refuta as alegações de Zé Maria, de que teria se tratado de “simples brincadeira” e de que a situação teria ocorrido fora do plenário. “...o transtorno e o abalo à honra subjetiva (…) de fato aconteceram, de modo a lhe causar indigesto sofrimento”, observa a parlamentar no documento.

Trâmite
Conforme Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, a partir do recebimento da denúncia o presidente do Conselho de Ética tem dois dias úteis para convocar reunião do colegiado em que devem ser sorteados três membros para compor uma Junta de Instrução.

Esta junta deve iniciar seus trabalhos assim que composta e imediatamente notificar o denunciado para que apresente sua defesa no prazo de 10 dias. Encerrado o prazo para apresentação da defesa, a Junta de Instrução decidirá, no prazo de 5 dias, pelo recebimento ou arquivamento da denúncia.

Em sendo a denúncia acolhida, a Junta de Instrução fará uma reunião de instrução em que serão tomados depoimentos do denunciante, testemunhas de acusação e defesa e denunciado, podendo realizar uma acareação. Na conclusão do processo, o órgão poderá recomendar penas de censura pública (conforme sugestão da corregedora) ou suspensão temporária de mandato.

Apenas se for averiguado que conduta infracional mais grave do que a descrita na denúncia foi cometida, e que poderia resultar na cassação do mandato, o processo deve ser remetido à Mesa Diretora, para instauração de outro tipo de procedimento de investigação, regulamentado pelo decreto-lei 201/1967.

Conforme o artigo 30 do Código de Ética, o procedimento disciplinar deve ser concluído em 60 dias, contados da notificação do denunciado. Caso nesse prazo não seja feito o julgamento, o processo é arquivado. Isso não impede que seja apresentada nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos. O passo a passo do procedimento disciplinar é determinado pelos artigos 21 a 30 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, anexo ao Regimento Interno da Câmara Municipal.

Censura pública
Se o Conselho de Ética aprovar a pena recomendada pela corregedoria, caberá à Mesa Diretora publicar a decisão, com breve descrição da conduta infracional, em jornal diário de grande circulação. O fato também deve ser comunicado ao partido político do parlamentar.

Um dia após o ocorrido, um pedido de desculpas chegou a ser feito por Zé Maria, que disse não ter tido “a intenção de ferir ninguém”. Pop concedeu o perdão, mas afirmou que realizaria “tudo que houver dentro da justiça” para esclarecer a situação. Ele também registrou boletim de ocorrência junto ao 1º Distrito Policial de Curitiba, que apura os fatos.

Além do presidente Mauro Ignácio, compõem o Conselho de Ética os vereadores Geovane Fernandes (PTB), vice-presidente; Professora Josete (PT); Jorge Bernadi (Rede); Toninho da Farmácia (PDT); Beto Moraes (PSDB); Valdemir Soares (PRB); Bruno Pessuti e Carla Pimentel, ambos do PSC.

Matérias relacionadas:

Denúncia de racismo na Câmara será entregue ao Conselho de Ética
“Só deveríamos pensar na raça humana, não na cor das pessoas”, diz Pop