Conselho de Ética decide prosseguir com PED 1/2022; oitivas serão no dia 28

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 21/03/2022 15h55, última modificação 21/03/2022 16h48
Citando limite regimental ao número de testemunhas, Sidnei Toaldo pede que Renato Freitas escolha 10, das 41 pessoas arroladas em sua defesa, para falarem ao Conselho de Ética.
Conselho de Ética decide prosseguir com PED 1/2022; oitivas serão no dia 28

Com a pandemia, as reuniões do Conselho de Ética são feitas por videoconferência. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Por unanimidade, nesta segunda-feira (21), os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acataram a decisão do relator do PED 1/2022, Sidnei Toaldo (Patriota), de prosseguir com a análise das representações contra o vereador Renato Freitas (PT) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O parlamentar apresentou sua defesa prévia na última quinta (17), mas os argumentos ali dispostos não demoveram Sidnei Toaldo de que há, nas denúncias, “indícios suficientes da autoria” e da “materialidade de atos atentatórios incompatíveis com o decoro parlamentar”.

Com a decisão de hoje, o Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2022 entra na fase de instrução, na qual são realizadas juntadas de documentos, diligências e oitivas de testemunhas com o objetivo de elucidar os fatos que são objeto da investigação. No caso, trata-se do episódio da “invasão da igreja” - como ficaram conhecidos os acontecimentos transcorridos no dia 5 de fevereiro, quando um ato contra o racismo, do lado de fora da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, terminou com a entrada dos manifestantes no templo religioso (502.00001.2022).

Sidnei Toaldo propôs, e o Conselho de Ética concordou, que as testemunhas de defesa do vereador Renato Freitas sejam ouvidas daqui a uma semana, na próxima segunda-feira (28), a partir das 16h. Contudo, alertando para o limite determinado pelo artigo 19 do Código de Ética, de no máximo 10 testemunhas, disse que não serão ouvidas as 41 pessoas arroladas por Renato Freitas em sua defesa prévia. Toaldo determinou que o rol das dez testemunhas a serem ouvidas seja entregue ao Conselho com um dia útil de antecedência e que caberá ao vereador informá-las do depoimento. “A ausência será considerada como desistência”, afirmou o relator.

O Conselho de Ética também notificará a Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS), para que forneça as imagens das câmeras de vigilância do entorno da Igreja do Rosário referentes àquele dia, e a Mitra Diocesana, “para que se manifeste por escrito sobre os fatos narrados”. A defesa de Renato Freitas havia pedido cópia de todos os processos disciplinares abertos na Câmara desde 2012, mas Sidnei Toaldo instruiu o parlamentar e seus advogados a requererem esses dados por meio do direito de acesso à informação, argumentando que a juntada desses autos antigos ao PED 1/2022 “tumultuaria o feito”, além de eles “não possuírem nexo causal com a representação”.

A exemplo da Corregedoria, Sidnei Toaldo sintetizou a discussão do PED 1/2022 em quatro pontos: a liderança de Renato Freitas no movimento popular em frente e dentro da Igreja do Rosário; a perturbação e a interrupção da prática de culto religioso e de sua liturgia; a entrada não autorizada de manifestantes na Igreja do Rosário; e a realização de ato político no interior da Igreja do Rosário. “Quando [o relator] faz juízo de materialidade e de autoria [esse juízo] é objetivo. Existem indícios, porque ficou configurado nas imagens [de vídeo], entretanto não há juízo de valor subjetivo nesta fase do processo”, comentou Dalton Borba (PDT), presidente do Conselho de Ética.

Depois de ouvidas as testemunhas e o denunciado é que será aberto prazo para as manifestações finais, seguidas da elaboração do parecer conclusivo pelo relator, só então submetido à votação no Conselho de Ética. As penalidades aplicáveis vão da censura pública à suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária ou até perda de mandato. Também há a possibilidade de arquivamento das representações. O rito está descrito nos artigos 34 a 46 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que é um anexo do Regimento Interno da CMC. O prazo para a conclusão é de 90 dias, renováveis por igual período, contados a partir da notificação do denunciado.