Conselho de Ética dá prosseguimento aos três processos disciplinares
Denúncias não foram arquivadas e investigações avançam, apesar da pandemia e das eleições. (Foto: Carlos Costa/CMC)
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que manteve suas atividades durante a pandemia do novo coronavírus, admitiu e deu prosseguimento aos três processos ético-disciplinares (PED) abertos contra vereadores. Em dois meses, foram realizadas 11 reuniões e estão agendadas outras 19.
O PED 1/2020 trata do caso relacionado ao mandato da vereadora Fabiane Rosa (sem partido), afastada das suas funções parlamentares pela Justiça Estadual. O Conselho de Ética, presidido interinamente por Bruno Pessuti (Pode), apura se houve exigência de vantagem indevida no mandato dela, sob coação de exoneração, na qual parte da remuneração de comissionados do mandato supostamente era direcionada à parlamentar. A denúncia foi acatada pelo colegiado no dia 18 de setembro.
No momento, o caso encontra-se na fase de oitiva de testemunhas. Estão sendo ouvidas 45 pessoas, sendo 40 arroladas pela defesa, ao longo de dez dias de trabalho, sendo que Fabiane Rosa dará seu depoimento no início de novembro por videoconferência. Concluída a apuração e a produção probatória, o conjunto documental obtido é encaminhado à Corregedoria da CMC, que tem dez dias úteis para se manifestar. Depois, a acusada tem também 10 dias úteis para apresentar ao Conselho de Ética suas alegações finais. Concluído esse ciclo, o relator do caso, Marcos Vieira (PDT), tem até 10 dias úteis para apresentar ao colegiado sua opinião pela procedência da denúncia ou pelo arquivamento.
Diante do parecer do relator, o Conselho de Ética decide, por maioria absoluta (metade mais um do total de membros, logo cinco votos), se confirma ou não o teor do documento. Se prevalecer a procedência da denúncia, a Câmara Municipal de Curitiba tem o prazo de três sessões plenárias para convocar votação em plenário sobre o caso, cuja aplicação de punição dependerá da aquiescência também da maioria absoluta dos 38 vereadores (pelo menos 20 votos). Nessa sessão de julgamento, são concedidos 20 minutos para a acusada, ou sua defesa.
Outros casos
O segundo processo admitido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar apura se o vereador Beto Moraes (PSD) entregou premiações fora de prazo estipulado no Regimento Interno e se comissionados do gabinete foram usados em benefício próprio, mas foi descartada a acusação de compra de votos (PED 2/2020). No dia 13 de outubro, foi aprovado o relatório elaborado por Toninho da Farmácia (DEM) e Rogério Campos (PSD).
Pela admissão parcial da denúncia, a decisão dos relatores foi submetida ao Conselho de Ética e referendado pelos presentes na reunião presencial. Professora Josete (PT) cogitou votar pela manutenção das três queixas contra o representado, mas na ausência dessa previsão no regulamento do colegiado, acompanhou os colegas no voto com ressalvas, para destacar a área opaca, no Código de Ética da CMC, sobre quais tipos de doações implicam em quebra de decoro. Foram agendadas quatro reuniões de instrução desse processo, que tem o mesmo rito do PED 1/2020.
Já no PED 3/2020, a Junta de Instrução eleita pelo Conselho de Ética decidiu no dia 15 deste mês, por 2 votos a 1, prosseguir com a investigação sobre denúncia de suposta prática de nepotismo cruzado por parte de quatro vereadores. Os membros do Conselho acompanharam a deliberação interna da junta, pois o relator, Geovane Fernandes (Patriota), propôs excluir Serginho do Posto (DEM), alegando que a mesma denúncia contra ele, levada ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), não havia prosperado e acabou arquivada.
Para Fernandes, a apuração deveria ser a respeito somente das situações novas, envolvendo Fabiane Rosa (sem partido), Julieta Reis (DEM) e Toninho da Farmácia (DEM). Os dois outros membros da junta, Marcos Vieira (PDT) e Maria Leticia (PV), no entanto, discordaram desta opção e votaram em separado, para manter os quatro parlamentares.
Tendo prevalecido o entendimento pelo prosseguimento da investigação, foram agendadas seis reuniões de instrução para produção de provas e oitiva das testemunhas. A Corregedoria será novamente instada a se manifestar e, somente após essa etapa, a junta emitirá seu parecer final, que será apreciado pelo Conselho de Ética.
Se houver entendimento entre a junta e o conselho que cabe censura pública ou suspensão de prerrogativas regimentais, o órgão comunicará imediatamente a Mesa Diretora da CMC, “para que tome as providências necessárias à sua execução”. Este rito, descrito nos artigos 24 a 33 do Código de Ética, difere dos PEDs anteriores, pois não há previsão de perda do mandato. O prazo total é de 60 dias, renovável por igual período com o aval do plenário.
As denúncias referentes aos processos ético-disciplinares 2 e 3 foram feitas por representantes dos Servidores do Magistério Municipal e dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba. O Conselho de Ética da Câmara de Curitiba é composto por Bruno Pessuti, presidente interino, Dona Lourdes, Geovane Fernandes, Marcos Vieira, Maria Letícia, Paulo Rink, Professora Josete, Rogério Campos e Toninho da Farmácia.
Restrições eleitorais
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Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo ou da representação institucional (leia mais).
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