Conselho de Ética conclui PED2/2020 e indica censura pública a parlamentar
Em deliberação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta quarta-feira (9), ficou decidido que o vereador Beto Moraes (PSD) receberá censura pública por ter entregado premiação sem observar os prazos dispostos no Regimento Interno da CMC. O relatório elaborado por Toninho da Farmácia (DEM) absolveu o vereador das outras acusações contidas no processo ético-disciplinar 2/2020.
A representação contra o parlamentar foi apresentada à CMC por dois sindicatos do funcionalismo público – o Sismmac (Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba) e o Sismuc (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba). Além da premiação extemporânea, alegavam que o vereador teria usado funcionários do gabinete para funções alheias ao mandato parlamentar, como a distribuição de brindes.
Ao final da apuração, Toninho da Farmácia submeteu um relatório com 50 páginas ao Conselho de Ética, que foi lido na íntegra hoje, durante a reunião, que está disponível no canal da CMC no YouTube (confira aqui). Após ouvir as testemunhas arroladas e analisar imagens juntadas pelos denunciantes, o relator entendeu que “não há como se sustentar, com base nos fatos narrados na inicial, que os apelados praticaram fato proibido em lei ou em regulamento”, logo não haveria ato de improbidade administrativa.
Votaram com o relator o presidente interino do Conselho de Ética, Bruno Pessuti (Pode), e os membros Geovane Fernandes (Patriota), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV) e Professora Josete (PT). Neste momento de tramitação do PED no colegiado não é possível apresentar voto em separado, portanto ou os vereadores confirmavam o parecer do relator, ou votavam contrariamente, arquivando na íntegra a denúncia.
A censura pública será aplicada a Beto Moraes em razão de ele ter entregado pessoalmente a Leandro Meller, no dia 21 de agosto, o diploma de agraciado com o Prêmio Cidade de Curitiba, no período eleitoral, em descumprimento do artigo 206 do Regimento Interno, que veda essas entregas nos 90 dias anteriores ao pleito. A decisão do Conselho, como determina o Código de Ética, deve ser comunicada imediatamente à Mesa Diretora da CMC, “para que tome as providências necessárias à sua execução”.
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