Conselho da Mulher poderá ter 60% de representação popular
Projeto de lei formulado pela prefeitura pretende aumentar o número de integrantes da sociedade civil na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Curitiba (CMDM) (005.00098.2014). Para o prefeito Gustavo Fruet, a proposta “ampliará e possibilitará a garantia de uma maior participação dos movimentos populares de defesa dos direitos das mulheres nas discussões do referido conselho”.
O texto altera o artigo 3º da lei 14.362/2013, estipulando que o Conselho deverá ser formado por 40% de representantes do poder público e 60% da sociedade civil organizada. Na prática, serão 24 integrantes (e respectivos suplentes) indicados por entidades, movimentos e organizações reconhecidas pelas Instituições de Ensino Superiores de Curitiba (IES) e constituídas, legalmente ou não, em funcionamento há mais de 2 anos.
As indicações terão por base o resultado de processo eletivo promovido pelas próprias IES a cada três anos durante a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres. Serão duas vagas para as IES, 13 vagas para as entidades de defesa dos direitos das mulheres e nove vagas para organizações de caráter sindical, associativa, profissional ou de classe que também atuem na promoção dos direitos das mulheres.
Os órgãos e entidades municipais promoverão suas indicações no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal Extraordinária da Mulher, responsável pela execução da política de atendimento a este público. O texto do projeto também revoga a lei 7.393/1989, que instituiu o Conselho Municipal da Condição Feminina.
O texto altera o artigo 3º da lei 14.362/2013, estipulando que o Conselho deverá ser formado por 40% de representantes do poder público e 60% da sociedade civil organizada. Na prática, serão 24 integrantes (e respectivos suplentes) indicados por entidades, movimentos e organizações reconhecidas pelas Instituições de Ensino Superiores de Curitiba (IES) e constituídas, legalmente ou não, em funcionamento há mais de 2 anos.
As indicações terão por base o resultado de processo eletivo promovido pelas próprias IES a cada três anos durante a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres. Serão duas vagas para as IES, 13 vagas para as entidades de defesa dos direitos das mulheres e nove vagas para organizações de caráter sindical, associativa, profissional ou de classe que também atuem na promoção dos direitos das mulheres.
Os órgãos e entidades municipais promoverão suas indicações no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal Extraordinária da Mulher, responsável pela execução da política de atendimento a este público. O texto do projeto também revoga a lei 7.393/1989, que instituiu o Conselho Municipal da Condição Feminina.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba