Congresso de servidores discute aposentadoria
A importância do cálculo atuarial para o regime previdenciário e as mudanças ocorridas no sistema de aposentadoria para o setor público, com o surgimento de várias emendas constitucionais a partir da PEC/20, de dezembro de 1998, foram discutidas nesta sexta-feira (20), último dia do XIII Congresso de Servidores de Câmaras Municipais do Paraná, no auditório do Hotel Aladdin.
Os temas foram abordados pela diretora de Previdência do IPMC e presidente da Associação Paranaense de Entidades Previdenciárias (Apeprev), Jocelaine Moraes de Souza, e Sônia Maria de Paula Miller, do Tribunal de Contas do Estado, especialista em previdência.
Regras
Jocelaine Souza destacou a emenda 47, na qual a soma entre a idade e o tempo de contribuição precisa fechar na fórmula 95/85, ou seja, homem com 60 anos de idade e 35 de contribuição é igual a 95 e mulher, 55 anos e 30 de contribuição, 85, para que os benefícios sejam mantidos integralmente na aposentadoria, sem a exigência de outros critérios, como pagamento de pedágio, por exemplo.
Já a especialista em previdência abriu sua palestra dizendo que o cálculo atuarial deveria ser instituído em todos os regimes. Através dele se consegue manter o equilíbrio econômico-financeiro dos sistemas previdenciários com a garantida de pagamento de aposentadorias e pensões. Sônia Miller mostrou fórmulas utilizadas para o cálculo e disse que o profissional atuário é um “futurologista”, que precisa da análise real da condição dos servidores para traçar os percentuais de contribuições, taxas de reposição, período de duração do benefício, permitindo o equilíbrio durante todo o período de existência do regime.
Na sua opinião, a falta de visão previdenciária dos últimos 40 anos contribuiu para a situação em que se encontra o sistema, causando grande impacto social.
Valorização
Na quinta-feira (19), o advogado do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), Marcos Flávio dos Reis Gonçalves, falou sobre “Plano de Cargos e Salários – benefícios das carreiras de enquadramento”. Para ele, cabe aos Legislativos a previsão constitucional de elaborar o plano de carreira dos seus servidores por meio de ato de resolução e a iniciativa própria de lei para a remuneração dos cargos, em observância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orgânica do Município.
Na visão do especialista, a finalidade do plano é atrair e manter nos quadros do Legislativo e Executivo pessoas altamente qualificadas, imprimindo maior eficiência, eficácia e efetividade às suas ações, conforme preceitua a Constituição Federal. “É preciso despertar motivações e estímulos através da capacitação profissional, para que os resultados institucionais sejam alcançados”, disse, lembrando a importância da participação de vereadores e servidores nos seminários.
Os temas foram abordados pela diretora de Previdência do IPMC e presidente da Associação Paranaense de Entidades Previdenciárias (Apeprev), Jocelaine Moraes de Souza, e Sônia Maria de Paula Miller, do Tribunal de Contas do Estado, especialista em previdência.
Regras
Jocelaine Souza destacou a emenda 47, na qual a soma entre a idade e o tempo de contribuição precisa fechar na fórmula 95/85, ou seja, homem com 60 anos de idade e 35 de contribuição é igual a 95 e mulher, 55 anos e 30 de contribuição, 85, para que os benefícios sejam mantidos integralmente na aposentadoria, sem a exigência de outros critérios, como pagamento de pedágio, por exemplo.
Já a especialista em previdência abriu sua palestra dizendo que o cálculo atuarial deveria ser instituído em todos os regimes. Através dele se consegue manter o equilíbrio econômico-financeiro dos sistemas previdenciários com a garantida de pagamento de aposentadorias e pensões. Sônia Miller mostrou fórmulas utilizadas para o cálculo e disse que o profissional atuário é um “futurologista”, que precisa da análise real da condição dos servidores para traçar os percentuais de contribuições, taxas de reposição, período de duração do benefício, permitindo o equilíbrio durante todo o período de existência do regime.
Na sua opinião, a falta de visão previdenciária dos últimos 40 anos contribuiu para a situação em que se encontra o sistema, causando grande impacto social.
Valorização
Na quinta-feira (19), o advogado do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), Marcos Flávio dos Reis Gonçalves, falou sobre “Plano de Cargos e Salários – benefícios das carreiras de enquadramento”. Para ele, cabe aos Legislativos a previsão constitucional de elaborar o plano de carreira dos seus servidores por meio de ato de resolução e a iniciativa própria de lei para a remuneração dos cargos, em observância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orgânica do Município.
Na visão do especialista, a finalidade do plano é atrair e manter nos quadros do Legislativo e Executivo pessoas altamente qualificadas, imprimindo maior eficiência, eficácia e efetividade às suas ações, conforme preceitua a Constituição Federal. “É preciso despertar motivações e estímulos através da capacitação profissional, para que os resultados institucionais sejam alcançados”, disse, lembrando a importância da participação de vereadores e servidores nos seminários.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba