Congresso da Felicidade pode ser incluído no Calendário Oficial de Curitiba

por José Lázaro Jr — publicado 09/11/2020 15h52, última modificação 09/11/2020 15h52
Referência em educação positiva, Congresso da Felicidade já teve quatro edições.
Congresso da Felicidade pode ser incluído no Calendário Oficial de Curitiba

Monja Cohen durante palestra no Congresso Internacional da Felicidade de 2019. (Foto: Divulgação)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia incluir, no Calendário Oficial de Eventos, o Congresso Internacional da Felicidade e o Festival da Felicidade. Com quatro edições, as atividades costumam atrair milhares de pessoas para a capital do Paraná, interessadas em aprender sobre como instrumentalizar o autoconhecimento como ferramenta de bem-estar físico, mental e emocional, para a construção de um novo modelo de sociedade mais sustentável e colaborativa (005.00191.2020). A iniciativa é do vereador Pier Petruzziello (PTB), para quem o evento é referência na área da educação positiva.

“Em suas quatro edições, os eventos atraíram mais de 20 mil pessoas, de mais de 500 cidades, de 26 estados e 8 países. Só em 2019, o Festival Internacional de Felicidade e o Congresso Internacional de Felicidade movimentaram a economia da cidade em mais de R$ 4 milhões, gerando mais de 900 empregos diretos e indiretos. Isto consolida essas atividades como os maiores eventos da América Latina sobre o tema, atraindo turistas e consolidando a vocação de Curitiba como referência em inovação”, justifica o parlamentar.

Depois da instrução da Procuradoria Jurídica, o projeto de lei segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante a tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei.

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube,Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).