Confirmados isenção da taxa de lixo e eventos com ISS reduzido

por Assessoria Comunicação publicado 25/06/2018 12h05, última modificação 27/10/2021 10h36

A Câmara Municipal aprovou, nesta segunda-feira (25), os dois projetos de lei complementares que constavam na pauta para segunda votação, ambos de iniciativa da Prefeitura de Curitiba e levados a plenário em regime de urgência. Uma das proposições isenta pessoas de baixa renda da taxa da coleta de lixo (TCL). A outra descreve os eventos com direito à alíquota reduzida do Imposto Sobre Serviços (ISS), que segundo norma aprovada pela Casa em dezembro do ano passado passou de 5% para 2% para algumas atividades.

Desvinculada a partir deste ano do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), por meio da lei complementar 104/2017, a isenção da TCL foi confirmada com unanimidade, com 30 votos favoráveis. Segundo o projeto (002.00005.2018), serão isentos os contribuintes inscritos no cadastro único da Fundação de Ação Social (FAS) ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, conforme regulamentação do Município. A matéria também autoriza, aos que se enquadrarem nesses critérios, a remissão (perdão) da taxa da coleta de lixo de 2018 (saiba mais).

Autora de proposta de lei que prevê a isenção da TCL aos contribuintes que atualmente têm 50% de desconto no pagamento (002.00003.2018),  protocolada antes que a iniciativa do prefeito, a líder da oposição, Noemia Rocha (PMDB), voltou a questionar o cumprimento do Regimento Interno da Casa. De acordo com o artigo 116 da norma, “apresentada proposição com matéria idêntica [com igual consequências] ou semelhante [que aborde assunto especificamente tratado] a outra em tramitação, prevalecerá a primeira apresentada”.

“O prefeito 60 dias depois apresentou seu projeto de lei. Solicitei ao presidente [da Comissão de Constituição e Justiça, Dr. Wolmir Aguiar, do PSC] que fizesse uma reunião extraordinária. O presidente [da Câmara, Serginho do Posto, do PSDB] disse que o senhor deveria ter deliberado uma reunião extraordinária e feito o trâmite para que pudesse ser anexado. Como vossa excelência não fez, ele disse que é impossível fazer a anexação deste projeto”, declarou Noemia Rocha. “A gente tentou de todas as formas cumprimento do regimento, que foi atropelado. É lamentável mesmo uma vereadora não ter o direito de requerer o Regimento Interno desta Casa, então temos que rasgar o  regimento. Se não se cumpre, que se tire artigo 116.”

A líder da oposição ainda criticou o regime de urgência: “Se fosse tão regime de urgência teria sido aprovada nossa [sua] emenda ao projeto [032.00003.2017], quando veio para cá [no ano passado]. Daí quando vereadores pedem uma liminar, nossa… Nós não temos outra saída”. Outro questionamento da vereadora foi à previsão de renúncia de arrecadação apresentada pelo Executivo, de R$ 343.291,50 por ano, que para ela seria muito baixa. “Só de famílias com Bolsa Família em Curitiba são 30 mil. Até acho que deve ter sido um erro de digitação”, afirmou. No entanto, ela declarou o voto favorável à proposta de lei: “Minha vaidade não chega ao ponto de travar este projeto. Poderia ser travado [judicialmente]”.

Segundo Serginho do Posto, “a partir do regime de urgência, esta matéria passa a ter um caráter diferenciado”. “O projeto da vereadora ainda está em trâmite na comissão [na CCJ]. Salvo engano, vereadora, existem três pareces que ainda não foram apreciados. Ele não está apto à votação [em plenário]. O presidente não pode fazer uma anexação, ou trazer a plenário, sem que tenha o trâmite regimental esgotado. É necessário tramitar nas comissões”, argumentou.

Na avaliação de Professora Josete (PT), “como já tínhamos seu projeto tramitando [Noemia], regimentalmente o do prefeito deveria ser anexado ao seu. Como foi aprovado o regime de urgência, isso acaba prejudicando o debate”. “Toda esta Casa tem esta preocupação com taxa de lixo. Logo após a votação [de dezembro passado] estivemos [a base] com prefeito para discutir esta questão”, completou Mauro Ignácio (PSB).

Limitador à taxa
Autor de projeto em tramitação na CCJ (002.00002.2018) e de emenda rejeitada (032.00010.2018) na última quarta-feira (20), para que o valor da taxa voltasse a ser limitado ao IPTU, salvo nos casos em que há isenção ou imunidade tributária referente a tal imposto, Felipe Braga Côrtes (PSD) pediu que a Secretaria Municipal de Finanças (SMF) discuta o assunto com os segmentos interessados. “O Creci-PR [Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná e o Secovi-PR [Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná] não tinham a informação, não tinham feito a avaliação da mudança ocorrida na taxa da coleta de lixo. O que foi divulgado é que ela tinha que ser alterada devido à questão dos isentos, mas não ficou clara a retirada do artigo em que constava o limitador”, avaliou.

Para o vereador, condomínios vão se reunir como grandes geradores e contratar empresas privadas de coleta de lixo. “E isso vai refletir diretamente na arrecadação do Município de Curitiba”, refletiu. “Eles vão trazer dados dos condomínios que já fazem a contratação nesse regime. Esperamos que seja enviada à Câmara, até o final do ano, a correção deste limitador”, continuou Braga Côrtes. O decreto municipal 2.257/2017, que regulamentou a lei 104/2017, fixou a TCL em R$ 275,40 para imóveis com utilização residencial e em R$ 471,60 para imóveis com utilização não residencial. Zezinho Sabará (PDT) também participou do debate. Sérgio Luiz Primo, do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, voltou a acompanhar a votação.

Alíquota reduzida

A descrição dos eventos com direito à alíquota reduzida do ISS (002.00007.2018) foi acatada em segundo turno também unânime, com 27 votos favoráveis, sem discussão. O texto especifica que, por eventos, são entendidos os espetáculos teatrais e circenses; programas de auditório; shows (ballet, danças, desfiles, bailes etc.); feiras, exposições, congressos e congêneres; corridas e competições de animais; competições esportivas; produção de eventos, espetáculos, entrevistas etc (leia mais).