Confirmados alteração no EstaR e pagamento de auxílio-refeição
O plenário da Câmara Municipal de Curitiba confirmou em segundo turno, na sessão plenária desta quarta-feira (20), dois projetos de lei do Executivo que tratam das mudanças no gerenciamento do EstaR (Estacionamento Regulamentado) e da concessão de auxílio-refeição aos empregados públicos da prefeitura que recebem até R$ 2.429,44. As propostas tramitavam em regime de urgência desde o dia 12 e agora seguem para a sanção do prefeito Rafael Greca.
Aprovada com 30 votos favoráveis e 4 contrários, a primeira matéria repassa da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) à Urbs a administração e gerenciamento, seja direta ou indiretamente, do EstaR (005.00053.2018). Conforme o texto, o Executivo deverá integrar ao orçamento do Município os valores arrecadados com a cobrança do EstaR e depois repassar à Urbs o montante para manutenção do sistema de estacionamento. Pela lei atual, os valores seriam encaminhados para o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC).
De acordo com a prefeitura, a medida permite “viabilizar a introdução de um novo sistema de estacionamento rotativo, mais moderno, eficaz e eficiente para a cidade”. A proposição altera as leis municipais 3.979/1971 – que normatiza o estacionamento regulamentado na capital – e 4.396/1972 – que cria o Fundo de Urbanização.
Na sua justificativa de voto contrário, Goura (PDT) frisou que o projeto causou “muitas dúvidas e questionamentos”. Ele chamou a atenção para a necessidade de fiscalização pelos vereadores sobre as mudanças que serão implantadas pelo Executivo. Já Professora Josete (PT) alertou à questão jurídica sobre o poder de polícia administrativa, hoje uma prerrogativa da Setran, e que a Urbs não possui. “Quando o projeto aponta a possibilidade da terceirização, apesar de algumas falas de ontem [do líder do prefeito Pier Petruzziello (PTB)], não ficou claro nem afastou riscos de termos questionamentos na justiça”, disse a vereadora.
Em resposta, Bruno Pessuti (PSD) afirmou que não haverá ilegalidade quando houver terceirização, citando parecer da Setran. Ele também acredita que a mudança “será boa” para a Urbs “que passa por dificuldades financeiras”. Em seguida, a líder da oposição na Casa, Noemia Rocha (MDB), voltou a reafirmar que o projeto é colocado de forma “equivocada” e revelou que conhece uma pessoa na Urbs “que disse que já se sabe o nome da empresa que vai ganhar a licitação”, apontou. Pier Petruzziello não se manifestou sobre o assunto hoje.
Auxílio-refeição
Foi acatada por unanimidade, a proposta que concede auxílio-refeição em pecúnia, no valor de R$ 10,84 por dia trabalhado, aos empregados públicos da Prefeitura de Curitiba que recebem salário de até R$ 2.429,44 (005.00069.2018). Estão incluídos nessa categoria 436 agentes comunitários de saúde e 55 agentes de controle de endemias. Segundo o projeto, a medida corrige uma distorção na lei municipal 13.142/2009 que normatiza o Sistema de Alimentação e que contempla apenas servidores públicos em regime de trabalho estatutário (lei municipal 1.656/1958), também nesse teto salarial. Já os empregados públicos estão sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para Professora Josete, a aprovação desse auxílio aos empregados é positiva, ao considerar que a maioria deles recebem em torno de R$ 1.300, sendo que o valor de R$ 2.429 é o teto para que se tenha direito ao benefício. “Para essas pessoas que receberão a mais a partir de julho, faz muita diferença em sua vida”, frisou.
Cidadania Honorária
Os vereadores ainda confirmaram em segunda votação, com 34 votos favoráveis, o projeto de lei do Dr. Wolmir Aguiar (PSC) que concede o título de Cidadão Honorário de Curitiba ao advogado Paulo Rogério Caffarelli, presidente do Banco do Brasil (066.00004.2018). Natural de Cornélio Procópio (PR), mudou-se para Curitiba em 1977. O vereador destacou, durante a votação de ontem, o destaque de Caffarelli na comunidade e sua “conduta brilhante à frente de uma das principais instituições do Brasil”, seu currículo e formação acadêmica. A proposta também segue para a sanção prefeitoral.
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