Confirmado veto ao descarte de recicláveis em sacos coloridos
A Câmara Municipal de Curitiba confirmou, nesta quarta-feira (4), o veto do prefeito Gustavo Fruet ao artigo 3º da lei municipal 14.596/2015, proposta pelo vereador Chicarelli (PSDC). O dispositivo retirado da norma previa o descarte do lixo reciclável em caixas ou sacos coloridos, de preferência azuis. A matéria recebeu 26 votos favoráveis e um contrário, de Noemia Rocha (PMDB).
O ofício do Executivo havia apontado que a regra para a separação dos recicláveis era uma medida “não razoável e contrária mesmo ao interesse público”. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) questionou a eficiência de caixas e “outros recipientes” para acondicionar os resíduos. Quanto às sacolas coloridas, o argumento é que a diferenciação só teria impacto onde a coleta dos lixos orgânico e reciclável ocorre no mesmo dia, como no anel central. “Por isso consideramos que não é necessário gerar ônus financeiro para os demais usuários”, justificou.
A Câmara Municipal também manteve o veto ao artigo 7º, que atribuía à SMMA e à Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) a realização de campanhas de esclarecimento sobre a lei. Com a ideia de facilitar a aplicação das novas regras, o item foi derrubado por criar atribuições e ônus ao Executivo. O impedimento foi confirmado pelo líder do prefeito na Casa e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, vereador Paulo Salamuni (PV).
Acatada pelo autor do projeto, a manutenção dos vetos havia sido sinalizada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, com parecer de Toninho da Farmácia (PP). Para Chicarelli, se tivesse sido mantida sua proposição, que tratava da separação do lixo apenas em condomínios residenciais e comerciais, haveria uma economia anual para os cofres públicos de R$ 10 milhões. A declaração foi alusiva às emendas que a matéria recebeu em segundo turno. Assinadas por diversos vereadores, elas foram propostas por Bruno Pessuti (PSC).
Pessuti comentou a repercussão negativa que as sacolas coloridas tiveram na imprensa. O vereador destacou que a multa só seria aplicada no caso de descarte em sacolas convencionais (de supermercado) superior a 20 quilos ou acima de quatro sacolas convencionais. “A ideia era produzir menos lixo”, declarou. Aprovada em dezembro passado e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 16 de janeiro, a lei já está em vigor.
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