Confirmado em 2º turno projeto que retifica planos de carreira de Curitiba
Mudanças que viabilizam planos de carreira foram aprovadas em segundo turno. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Nesta quarta-feira (27), por unanimidade, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deram os votos necessários para a confirmação, em segundo turno, do projeto de lei que abre caminho para a implantação plena dos novos planos de carreira do funcionalismo público da capital. Os planos foram aprovados em agosto, após a CMC mediar a negociação entre sindicatos e a Prefeitura de Curitiba, porém, na hora de colocá-los em prática, o Executivo percebeu que eram necessários ajustes para viabilizar as redações aprovadas no Legislativo (005.00175.2023).
Com o projeto, são feitas três mudanças relacionadas ao plano geral (16.198/2023), que rege 125 carreiras da Prefeitura de Curitiba. Primeiramente, para prevenir que servidores ligados à área de finanças, mas à disposição de outras unidades da administração, sejam penalizados pela revogação de uma tabela de gratificações, é criado o instrumento da conversão desses benefícios em VPNIs (Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas). No mesmo documento, o instrumento das VPNIs é estendido ao conjunto das carreiras do plano geral, pelo acréscimo do artigo 51-A.
A lei 16.198/2023 também passa a ser a referência para a remuneração dos cargos comissionados do Executivo, em substituição às tabelas revogadas pela norma. Essa atualização é feita por meio da atualização do artigo 10 da lei municipal 7.671/1991, que passa a ter a seguinte redação “ficam estabelecidos e guardam as seguintes proporções, em relação ao padrão 4069 A, referência XXVI das tabelas salariais do grupo ocupacional superior constantes do Anexo II, da lei 16.198/2023, os valores da remuneração dos cargos comissionados”.
Mudanças que abrangem os seis planos de carreira do funcionalismo
A segunda alteração do projeto confirmado hoje, em segundo turno, visando à implantação plena dos novos planos de carreira de Curitiba, altera o artigo 9º da lei municipal 16.037/2022 para equiparar as regras da avaliação funcional aos termos aprovados nos novos planos de carreira. A outra alteração, que atinge todas as carreiras, visa garantir a bonificação de uma referência conquistada durante a mediação da CMC entre os sindicatos e o Executivo - são revogados trecho do artigo 40 da lei 16.198/2023 (plano geral), do 33 da lei 16.199/2023 (auditores fiscais), do 32 da lei 16.200/2023 (procuradores do Município), do 37 da lei 16.201/2023 (Educação Infantil), do 39 da lei 16.202/2023 (Magistério) e do 41 da lei 16.203/2023 (Guarda Municipal).
Textualmente, os itens suprimidos dizem que “não serão computados, no limite de 30 (trinta) dias de afastamento referido no inciso IV, do § 1º deste artigo, os dias decorrentes de fruição de férias de qualquer natureza, recesso, licença prêmio, licença maternidade/paternidade, licença por falecimento, licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente de trabalho e licença para tratamento de saúde em decorrência das doenças estabelecidas no inciso XIV do art. 6º da lei federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em sua redação vigente”.
Com a aprovação, o projeto de lei que abre caminho à implantação plena dos planos de carreira do funcionalismo público de Curitiba segue para sanção do Executivo e publicação no Diário Oficial do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba