Confirmadas sanções anti-Covid e prorrogação do regime emergencial
Votações de projetos com sanções administrativas e prorrogação do regime emergencial não foram unânimes. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Em sessão remota nesta quarta-feira (9), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) ratificou os sete projetos que constavam na pauta para a deliberação em segundo turno. Um deles, aprovado com 23 votos favoráveis e 5 contrários, define punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da Covid-19 (005.00200.2020). O outro, confirmado com 20 “sim” e 7 “não”, prorroga por mais 6 meses, até 30 de junho de 2021, o regime emergencial do transporte coletivo (005.00201.2020). Protocoladas na semana passada, as duas mensagens tramitaram em regime de urgência e agora seguem para a sanção do Executivo.
A proposta de lei referente às infrações administrativas por ações consideradas lesivas no enfrentamento à pandemia estipula a aplicação de advertência verbal (a pessoas físicas flagradas sem máscara) e multas de R$ 150 a R$ 150 mil. No caso de estabelecimentos comerciais, também pode haver embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento (confira tabela com todas as infrações e as respectivas multas).
A matéria considera infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento à pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba. A justificativa do Executivo é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, contendo a transmissão do novo coronavírus sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.
O plenário acatou, nessa terça (8), substitutivo geral à mensagem do Executivo. De iniciativa do líder do prefeito, Pier Petruzziello (PTB), a nova redação contemplou o texto de 5 das 17 emendas apresentadas pelos vereadores. Uma dessas mudanças dispõe que, a pedido da parte autuada, corrigida a razão que motivou a multa, o valor poderá ser reduzido em até 90%.
Crianças de até 3 anos e pessoas com deficiência (PcD) foram dispensadas do uso das máscaras faciais. O projeto também passou a contemplar, dentre outras mudanças, parágrafo para estender a aplicação das infrações administrativas às concessionárias do transporte coletivo de Curitiba.
Conforme a proposta, são 11 as infrações administrativas: deixar de usar máscara de proteção facial que cubra a boca e o nariz, nos locais públicos ou de uso coletivo; estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara ou não as fornecerem aos empregados; deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores; deixar de organizar filas dentro e fora da unidade comercial, com o distanciamento mínimo de 1,5 metro; participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração; e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.
Da mesma forma, estão previstas sanções a quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades ou reuniões, de capacidade de público e distanciamento mínimo, dentre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.
O texto atribui a fiscalização a servidores municipais dotados de poder de polícia administrativa. As equipes poderão solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil. O projeto também regula como deve ser elaborado o processo administrativo e assegura o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; bem como os procedimentos para a aplicação das sanções.
Com a sanção do prefeito, a lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM). As regras serão válidas enquanto estiver valendo o decreto 421/2020, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba.
Transporte coletivo
A nova prorrogação do custeio diferenciado para o transporte coletivo, justifica o Executivo, é a “recidiva no cenário da crise pandêmica, de modo que não se mostra possível precisar um prazo específico para a superação dos efeitos econômicos adversos do sistema”. Inicialmente válido por três meses, o regime emergencial foi ampliado até o dia 31 de dezembro pela lei municipal 15.674/2020, de 19 de agosto.
A última norma também fixou que as medidas seriam retroativas no máximo até o dia 16 de março, data de publicação do decreto 421, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba. A adesão ao regime continuaria facultativa, mediante pedido formal dos consórcios à Urbs e a submissão das empresas às medidas estabelecidas pela lei municipal 15.627/2020, de 5 de maio, que instituiu o custeio diferenciado do sistema. Dentre elas, à garantia de emprego aos operadores do transporte e ao reforço às ações de higienização dos veículos e equipamentos sob seu encargo.
É previsto, no regime emergencial, o aporte de custos variáveis e administrativos (como combustíveis e lubrificantes, conforme os quilômetros rodados), tributos (ISS, taxa de gerenciamento etc.) e com a folha de pagamento dos trabalhadores do sistema (incluídos plano de saúde, seguro de vida e cesta básica). A receita diária proveniente dos passageiros pagantes deve ser deduzida do montante a ser repassado pelo Município ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), gerido pela Urbs.
Em ofício anexo à mensagem, a Secretaria do Governo Municipal (SGM), consultada pela Urbs, diz que a manutenção do regime é vantajosa ao Município. “Caso contrário, mantendo-se a operação normal e reduzindo-se significativamente a quantidade de passageiros, o sistema fatalmente atingiria uma situação de colapso”, afirma trecho do documento.
Eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, acrescenta o ofício, giraria em torno de R$ 40,9 milhões a cada mês. Já o aporte mensal de recursos extras para manter a operação do sistema seria de R$ 17 milhões, de acordo com valores médios com base em novembro passado.
Debate em plenário
Enquanto as infrações administrativas anti-Covid foram confirmadas sem discussão, após as quase quatro horas em que esteve em pauta, na véspera, a prorrogação da lei para o transporte público teve uma nova rodada de debates. Líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB) defendeu que o regime emergencial “é para manter o transporte funcionando, os empregos dos trabalhadores”.
Segundo ele, o transporte coletivo não é mais o que ganha ou perde eleição. O líder também argumentou que se o prefeito tivesse algum vínculo com empresários do sistema já teria sido questionado por órgãos de controle. “Para mim é uma coisa simples. Ou aprova o projeto, e esse recurso vai inclusive para aportar salários, ou o transporte para. Vamos ser práticos e pragmáticos. Esse contrato está amarrado há mais de 15 anos”, acrescentou. “Acho que é um discurso muitas vezes vil, muito pesado, que não vai resolver o problema da sociedade. O que vai resolver o problema da sociedade é votar este projeto, ter dinheiro em caixa.”
Bruno Pessuti (Pode) avaliou que o regime emergencial adota o sistema ideal de remuneração às concessionárias, por meio dos quilômetros rodados. Também lembrou que após a CPI do Transporte Coletivo realizada em 2013, da qual foi relator, o ex-prefeito Gustavo Fruet tentou avançar em algumas questões, “barradas na Justiça”. “O que ele conseguiu foram greves mensais. E quem sofria com as greves mensais não eram os empresários, eram os trabalhadores”, declarou.
Líder da oposição, Professora Josete (PT) lamentou a derrubada, em primeiro turno, de emenda assinada por ela, Dalton Borba (PDT), Maria Leticia (PV), Noemia Rocha (MDB) e Professor Silberto (PV), para que a prorrogação da lei fosse condicionada ao envio mensal de relatório à CMC (035.00025.2020). Conforme a proposição, a Urbs teria que prestar informações como o número de passageiros pagantes e de quilômetros rodados por linha; frota diária por linha; tabela de viagens; e o consumo de diesel.
“Nosso entendimento é que não há transparência. Faltam dado, que não são apresentados nem pelas empresas nem pela Urbs”, opinou ela. “Mais uma vez reforço essa leitura, porque esse projeto autoriza o repasse de mais de R$ 102 milhões, chegaria a quase R$ 103 milhões. As informações que foram juntadas ao projeto, alguns anexos enviados, não são claras.” A vereadora pediu que o site da Urbs detalhe os dados referentes ao regime emergencial e que o presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto, ouvido na sessão remota dessa terça, participasse de uma audiência pública com os vereadores.
Vice-líder da oposição, Noemia Rocha (MDB) também levantou a ausência de dados e planilhas que respaldassem a prorrogação da lei. A Câmara, para ela, “precisa defender a revisão imediada desses contratos [com as concessionárias]”, em defesa do “interesse público”. “Votei com muita tranquilidade, pela falta de transparência.” Em resposta a questionamento da vereadora, Tito Zeglin (PDT) informou que o representante da CMC no Conselho Municipal de Transporte em substituição a Jairo Marcelino (PSD), falecido em outubro passado por complicações da Covid-19, é Rogério Campos (PSD).
Já para Mauro Ignácio (PSB), o discurso da oposição é “inverso” e “demagógico”. “Uma mentira repetida muitas vezes se torna uma verdade”, afirmou. “Às vezes me causa estranheza quando a senhora [Josete] diz que esse dinheiro vai para os empresários. Não, está se pagando o salário do trabalhador, o salário do motorista, do cobrador que faz o serviço essencial, se expondo a risco”, continuou. Ainda conforme o vereador, “se as empresas forem buscar na Justiça [o deficit de passageiros pagantes, devido à pandemia], conseguiriam mais de R$ 200 milhões. Há sim uma economia. É um repasse para que se mantenha funcionando o transporte coletivo”.
“Meu voto contrário também foi pela falta de transparência”, completou Professor Euler (PSD). “Precisa parar com esse papo furado que tudo que os outros não concordam é demagógico.” Em sua avaliação, o Parlamento é “plural” e existe para que haja a “diversidade de ideias”. Ele também rebateu crítica de Mauro Ignácio por ter sido autor de projeto para multar festas clandestinas durante a pandemia, rejeitado em plenário em junho passado, mas ter votado contra as infrações administrativas anti-Covid.
“Vou votar contrariamente a cada absurdo que cair nesta Câmara”, disse Dalton Borba (PDT). Em sua avaliação, “isso foi feito para preservar o interesse do concessionário”. O vereador voltou a defender que eventual desequilíbrio financeiro em contratos, principalmente quando são de interesse público, precisam ser revistos por meio de procedimento administrativo. Também respondeu que a fala de Ignácio sobre “uma mentira repetida” não cabe à oposição, mas à base.
Decretos legislativos
O plenário também confirmou, em segundos turnos unânimes, cinco projetos de decretos legislativos de iniciativa da Comissão de Educação, Cultura e Turismo. As proposições compilam os indicados pelos vereadores para receberem prêmios concedidos pela CMC – regulamentados pela lei complementar municipal 109/2018.
São 26 nomes indicações para o prêmio Servidor Público Padrão (096.00001.2020), confirmado com 28 votos favoráveis; 21 indicações para a honraria Pablo Neruda de Direitos Humanos (107.00001.2020), que obteve 29 votos “sim”; 18 para a Consagração Pública Municipal (091.00001.2020), cujo segundo turno teve 25 votos favoráveis; 20 nomes para serem homenageados com o prêmio Mulheres Empreendedoras (109.00001.2020), confirmado com 26 votos; e outros 20 para receberem o Mérito Esportivo (088.00001.2020), que recebeu 27 votos “sim”.
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