Confirmadas regras à impermeabilização e mais autonomia a shoppings

por Assessoria Comunicação publicado 03/09/2019 12h55, última modificação 10/11/2021 08h55

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) enviará para a sanção ou veto do prefeito Rafael Greca o projeto que pretende instituir a Lei Mateus Henrique Lamb, em homenagem ao menino de 11 anos morto após a explosão, no final de junho, durante a impermeabilização de um sofá, no Água Verde. De iniciativa do vereador Colpani (PSB), a proposição foi aprovada em segundo turno unânime, com 27 votos favoráveis (005.00133.2019).

O projeto proíbe, sob pena de multa, o uso de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados, para serviços de impermeabilização ou blindagem, em recintos total ou parcialmente fechados, públicos ou privados. A penalidade começaria em R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência. A empresa ainda pode ter o equipamento recolhido.

Assim como no decreto 806/2019, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de julho, a proposta de lei prevê o uso de produtos controlados apenas na sede da empresa ou na área externa do imóvel do contratante. “A lei tem segurança jurídica, passa por todo o processo legislativo, e só pode ser revogada por outra lei. Inclusive o projeto traz outros pontos”, justificou Colpani, nessa segunda-feira (2), sobre a importância da regulamentação via projeto de lei, e não só via decreto.

Funcionamento de shoppings

De Pier Petruzziello (PTB), o plenário confirmou alteração na lei municipal 7.482/1990, que pretende dar mais autonomia aos shoppings centers. Segundo o autor, caberá aos estabelecimentos definir se abrirão, ou não, aos feriados, sem depender de negociação com os sindicatos dos funcionários. O segundo turno também foi unânime, com 28 votos favoráveis (005.00098.2019).

Hoje a lei municipal 7.482/1990 prevê, como regra geral, o funcionamento dos estabelecimentos de serviços das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 13h, aos sábados. Atividades fora desses horários dependem de licença especial da Prefeitura de Curitiba, atrelada à existência de convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos patronais e de trabalhadores (saiba mais).