Confirmada regulamentação a atestado de óbito para morte domiciliar

por Assessoria Comunicação publicado 02/04/2018 16h05, última modificação 26/10/2021 10h29

Nesta segunda-feira (2), o plenário da Câmara de Curitiba confirmou em segundo turno, com 32 votos favoráveis, o projeto de Maria Leticia Fagundes (PV) que autoriza  o preenchimento de declaração de óbito pelos médicos da capital que atendem pelo Sistema de Assistência Domiciliar em Curitiba (005.00188.2017 com substitutivo geral 031.00058.2017).


A autora agradeceu o “excelente debate tido na semana passada” e os votos positivos recebidos pela matéria, na primeira votação. “O que eu vejo no Instituto Médico Legal [IML, do qual ela é servidora], há 24 anos, são doentes com diagnóstico de sua patologia absolutamente conhecida. Esses doentes não têm atestado de óbito assinado pelo médico que fez seu atendimento. As famílias são submetidas ao desgaste emocional de ter que ir a uma delegacia fazer a solicitação de necrópsia. Seu familiar já tem um diagnóstico, só precisa do atestado”, disse ela, na oportunidade.

Segundo Maria Leticia, os médicos do Município que atendem nas unidades de saúde, em especial os designados ao atendimento domiciliar, “têm plenas condições de assinar a declaração de óbito, por acompanhar e conhecer o estado de saúde do paciente que faleceu”. Ela reforçou a relevância do projeto que contempla famílias que passam por momentos difíceis.

Outros projetos
Em primeiro turno, com 34 votos, foi aprovada a proposição de Professor Silberto (PMDB) que declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) do Colégio Estadual Benedicto João Cordeiro - EFMNP (014.00043.2017).


Já a matéria de Cacá Pereira (PSDC), que trata de medidas de limpeza, manutenção, operação e controle dos componentes dos sistemas de ar-condicionado, em Curitiba, foi adiada por cinco sessões, a pedido do autor (005.00153.2017 com substitutivo geral 031.00047.2017).